A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Igreja Universal do Reino de Deus, que buscava anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o vínculo de emprego a um ex-pastor obrigado a cumprir metas de arrecadação. Na mesma decisão ficou mantida a condenação da igreja ao pagamento de R$ 19 mil por danos morais ao pastor, demitido sob a acusação de roubo.
Na inicial da reclamação trabalhista, o pastor narra que foi admitido em 1999 na função de administrador da igreja, com remuneração de aproximadamente R$ 2,4 mil, e cumpria jornada de segunda a domingo das 6h30 às 21h, com apenas uma hora de intervalo. Descreve que em 2007 teve o seu salário reduzido em R$ 1,2 mil, com a justificativa de repor perdas causadas pelo não cumprimento das metas de arrecadação estabelecidas pela igreja.
Ainda em 2007, foi acusado pelos superiores de ter se apropriado indevidamente de parte de uma doação de R$ 23 mil reais. Na inicial, o pastor acusou a igreja de tornar o fato público. Por conta disso, foi enviado para outra filial, onde passou a trabalhar como servente. Na nova função, era motivo de comentários, pois “todos sabiam que tal fato se deu em razão da acusação injusta de que tivesse se apropriado de dinheiro das doações”, acrescentou. Sobre acusação, afirmou que não havia ficado com o dinheiro da doação, e sim lançado o valor na contabilidade em duas parcelas, seguindo a orientação recebida pelo pastor regional no sentido de que doações elevadas não deveriam ser lançadas de uma só vez, pois isso prejudicaria a meta mensal.
Após um mês na nova função, foi informado de sua dispensa e de que deveria deixar a casa onde residia com a família, “sob pena de se arrepender de permanecer no imóvel”, pois sofria ameaças de seus antigos superiores, relatou. Ingressou com reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo, o dano moral e o pagamento de verbas trabalhistas, alegando a injustiça em sua despedida após oito anos e meio de dedicação à igreja.
Em sua contestação, a Universal alegou que jamais manteve relação de trabalho com o pastor evangélico. Descreve que ele chegou à igreja por livre e espontânea vontade e, após participar de um processo de evangelização, resolveu tornar-se pastor. Segundo a defesa, durante os oito anos o pastor atuou como “colaborador autônomo para os fiéis” sem nunca prestar serviços na condição de empregado ou receber salários, apenas “subsídio pastoral”, ou seja, uma ajuda de custo para ele e sua família. A defesa alegou ainda a ausência de subordinação, pessoalidade e controle de horário. Negou também o dano moral, afirmando que o pastor não havia feito prova do alegado.
Do: Tião Lucena.