sábado, abril 20, 2024
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8ª ZONA: Juíza eleitoral expede nova portaria mantendo proibição dos atos públicos de campanha que causem aglomerações

A Coligação ‘Unidos Para Continuar Crescendo’ do candidato a reeleição Robério Burity (PDT) havia entrado com um mandado de segurança tendo como argumento a existência de ato abusivo e ilegal na emissão da Portaria nº 32/2020, que proibiu os eventos com aglomeração de mais de 10 pessoas.

O juiz relator Márcio Maranhão Brasilino da Silva concedeu liminar e suspendeu os efeitos da Portaria nº 32/2020, emitida pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral.

Nesta quinta-feira (01) a juíza eleitoral, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, expediu a Portaria nº 33/2020 mantendo a proibição da atos de campanha que ensejem em aglomerações tais como comício, carreata, passeata e caminhada, porém com alguma modificações no conteúdo da portaria anterior, que foi revogada.

Confira a íntegra da nova portaria.

Portaria 33 Proibicao Atos De Aglomeracao

 

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