terça-feira, abril 30, 2024
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Comarca de Ingá: jurados decidem por desclassificação para lesão corporal e réu é solto

Foi realizada na manhã desta terça-feira, 05 de setembro, no Fórum da Comarca de Ingá a 1ª sessão da 4ª reunião extraordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Ingá.

Em pauta, julgamento do processo nº 0800455-48.2022.815.020 que tem como réu Tayllom Victor Batista de Amurim, vulgo Télho, por participação em crime de tentativa de homicídio contra a vítima Douglas Abelardo da Silva Martins.

Segundo o inquérito policial e denúncia do Ministério Público, no dia 07 de maio de 2021, por volta das 18h, no município de Itatuba, os acusados Fábio Júnior Andrade da Silva Filho, “juninho” e Tayllom Victor Batista de Amurim, “Telho”, de forma combinada e premeditada, tentaram matar Douglas Abelardo da Silva Martins, mediante disparos de arma de fogo, não alcançando o intento por circunstâncias alheias às suas vontades.

A participação de Tayllom se deu por conduzir a moto utilizada no crime, enquanto Fábio Júnior, efetuou os disparos.

Neste Tribunal de Júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça, Dr. Rafael Garcia Teixeira, que atuou na acusação. Enquanto o defensor público, Dr. Argemiro Queiroz de Figueiredo, fez a defesa do acusado.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença se reuniu secretamente e decidiu pela condenação do réu, porém pelo crime de lesão corporal, desclassificando a acusação de tentativa de homicídio.

Foi fixada a pena-base em 03 (três) anos de reclusão pela magistrada, no entanto, levando em consideração os atenuantes previstas no artigo 68 do Código Penal (menoridade e confissão), reduziu a pena para dois anos e dois meses.

Considerando ainda que o acusado se encontra preso desde 02 de novembro de 2022, a pena remanescente ficou de um ano, três meses e 26 dias. 

E por fim, considerando o regime de pena ora aplicado e a incompatibilidade com a manutenção da prisão preventiva, foi revogada a prisão decretada e concedido o direito de recorrer em liberdade.
Diante disto, foi ordenada a expedição de alvará de soltura.

Confira a íntegra da sentença prolatada pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho:

Sentenca. Desclassificacao. Lesao Grave. Tayllom Compactado

 

 

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