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COMARCA DE INGÁ: Júri marcado para esta terça (1) foi adiado para o dia 08 de março de 2022

Tendo em vista os altos índices de casos de sintomas gripais e positivos de coronavírus nos municípios que compõem a Comarca de Ingá e estado da Paraíba neste momento, inclusive entre servidores e jurados, a juíza da 1ª Vara, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho decidiu adiar a realização desta 1ª sessão do Tribunal do  Júri Popular de 2022, que estava marcada para ocorrer nesta terça-feira, 1º de fevereiro, quando seria julgado o réu preso Valdemir dos Santos Oliveira, para o dia 08 de março de 2022, em sessão extraordinária.

Confira a íntegra da decisão:

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA
1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ
Processo nº 0000289-20.2020.8.15.0201

DECISÃO

Vistos etc.
Aportaram aos autos alguns pedidos de dispensa de comparecimento ao júri por motivos de saúde e quadros de síndromes gripais. Como se não bastasse, vários servidores deste Fórum estão apresentando
quadros semelhantes e estão em isolamento até a confirmação do diagnóstico.

O aumento crescente do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus (atualmente
228 casos no Município de Ingá, pelo último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde no dia
29/01/2022), é fato público e notório no Estado de Paraíba e no Município de Ingá.

Segundo informações recebidas por esta Magistradas, as UPAs do Municípios estão lotadas de
pacientes com quadros de síndromes gripais, sugestivos de Covid, inclusive alguns aguardando
autorização de transferências para hospitais da rede referenciada.

Ademais, é cediço que a apresentação do cartão de vacina não impede que pessoas contaminadas
participem do ato, pois a vacina, embora de vital importância para diminuir a circulação do vírus, não
impede a contaminação nem a transmissão da doença.

O grave quadro de saúde pública vivenciado recomenda prudência na realização de atos que
envolvam grande aglomeração de pessoas, como é o caso da sessão do Tribunal do Júri.

Diante destes argumentos, como forma de garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos no
ato, entendo que a sessão deve ser adiada. Assim, considerando que se trata de processo com réu preso,
designo sessão extraordinária para realização no júri para o dia 08/03/2022.

Publicada eletronicamente. Intimem-se.
Ingá, 31 de janeiro de 2022

RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO – 31/01/2022 13:28

 

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