sexta-feira, março 29, 2024
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Ex-prefeito de Alagoa Grande, Bosco Carneiro, é inocentado pela Justiça sobre não prestação de contas de recursos do PNATE

O ex-prefeito do Município de Alagoa Grande, João Bosco Carneiro Júnior, foi inocentado da prática de Improbidade Administrativa nos autos da ação nº 0002593-61.2013.815.0031, promovida pelo Ministério Público estadual. A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

De acordo com o MP, o ex-gestor não teria prestado contas dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), fato que ocasionou o bloqueio de recursos, levando o Município a ficar inadimplente perante o FNDE, havendo prejuízo ao erário no montante de R$ 181.872,60.

Por sua vez, a defesa informou que os recursos foram devidamente aplicados no transporte escolar dos alunos do ensino fundamental do município e todas as despesas realizadas foram devidamente comprovadas com a documentação contábil pertinente, registradas e enviadas, também, para o Sagres do Tribunal de Contas, ficando toda a documentação na Prefeitura, sob a guarda do Município.

Analisando o mérito da demanda, o juiz Jailson Shizue avaliou que restou plenamente comprovada a prestação de contas por parte do então prefeito. “Portanto, o núcleo objetivo e prático da controvérsia estaria, única e exclusivamente, no fato de demonstrar que houvera prestação de contas dos recursos recebidos do PNATE, o que se desincumbiu o promovido através da prova documental”, destacou.

De acordo com a sentença, não estão presentes os requisitos legais para a qualificação do ato de improbidade administrativa praticado pelo gestor. “Da mesma forma, não está demonstrada a má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo para se impor uma condenação ao réu. Também não se vislumbrou ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública para configurar a improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado, ao julgar improcedente o pedido feito na Ação Civil Pública.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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