Confira a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Câmara Municipal de Ingá-PB, Alcides Gomes de Andrade, vem, por meio desta nota, prestar esclarecimentos a toda a população Ingaense sobre as publicações realizadas tanto no Blog Ingá Cidadão como no de Vavá da Luz, a respeito dos projetos de leis nº 07/2020, 08/2020 e 09/2020, sendo todos de autoria do Poder Executivo desta Cidade.
Antes de adentrar e detalhar os motivos pelos quais os Projetos de Leis foram devolvidos ao seu autor, faz-se necessário elencar alguns pontos de extrema importância, dentre eles fazer uma análise hermenêutica do artigo 7º da Lei Orçamentária Anual de 2020. Este artigo aduz:
Artigo 7.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 35,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
- a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. (grifado)
A Lei Orçamentária Anual de 2020 fixou como despesa geral da administração direta a quantia de R$ 53.075.000,00 (cinquenta e três milhões e setenta e cinco mil reais), sendo distribuídos, de maneira detalhada, os valores para cada Órgão e Secretaria. O artigo 7º, inciso I, autoriza ao poder executivo um remanejamento de até 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa de uma secretaria para a outra. Ou seja, o gestor municipal atualmente está autorizado a remanejar a quantia de até R$ 18.576.250 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) de uma Secretaria para a outra. Um dos Projetos de Lei apresentados, requer a alteração do percentual de 35% para 60%, equivalente a R$ 31.845.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
Cumpre-se ainda mencionar que, mesmo diante da pandemia, o Poder Executivo continua recebendo as verbas federais normalmente todos os meses para todas as Secretarias, inclusive a da Saúde. Aliás, esta última encontra-se recebendo verbas exclusivamente para o combate ao Covid-19.
De acordo com Fundo Nacional de Saúde, apenas no mês de Julho de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde do Ingá-PB recebeu a quantia de R$ 3.111.578,17 (três milhões, cento e onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), sendo desses valores a quantia de R$ 2.502.891,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e noventa e um reais) foi direcionado única e exclusivamente para o combate do Covid-19, conforme segue, de maneira discriminada, abaixo:
Todos estes dados estão disponíveis de maneira pública no site do Fundo Nacional da Saúde (https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada) para todo cidadão brasileiro ter acesso.
DO PROJETO DE LEI 07/2020
No dia 28 de agosto de 2020, o Prefeito Municipal Constitucional desta cidade encaminhou à Presidência da Câmara de Vereadores do Ingá-PB, o ofício 66/2020, tendo em anexo o Projeto de Lei nº 07/2020, que versava sobre a alteração do inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal 530/2020, tendo como objetivo aumentar o Crédito Suplementar de 35% para 60%, bem como a Abertura de Crédito Adicional na modalidade Especial no valor de R$ 262.200,00.
O Poder executivo requereu ainda a apreciação e votação caráter de urgência.
Na óbvia preocupação de agir corretamente, o Senhor Presidente da Câmara Municipal solicitou um parecer jurídico, por meio de memorando, indagando sobre a possibilidade de apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei nº 07/2020. Tais medidas são tomadas corriqueiramente, ou seja, sempre que existe um projeto de lei a ser apreciado e votado em plenária, o Presidente solicita um Parecer Jurídico a respeito da matéria.
Em resposta ao memorando enviado pelo Presidente, o setor jurídico apresentou o Parecer Jurídico nº 03/2020.
No Projeto de Lei foram detectados vários vícios, dentre eles a apresentação de duas matérias em um mesmo Projeto, ou seja, no mesmo projeto de lei o Poder Executivo requereu a alteração do Artigo 7º, inciso I, da Lei Orçamentária Anual de 2020 e a Abertura de Crédito Adicional na Modalidade Especial no valor de R$ 262.200,00 (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos reais). Assim, a maneira correta seria apresentar dois projetos de leis de maneira separada.
Ao Projeto apresentado, não foi anexada a justificativa, apenas um ofício de encaminhamento à Câmara. Qualquer projeto de lei para que seja apreciado, discutido e votado, necessita-se de uma justificativa, é nela que virá o componente técnico, a análise e embasamento jurídico para que se possa fazer a análise técnica do projeto e verificar se o projeto de lei está em sintonia com a postura técnica adotada na justificativa e que servirá como convencimento dos vereadores.
Então, devido ao projeto de lei encontrar-se sem justificativa, mal formulado, tecnicamente deficiente e sem apontamento do embasamento jurídico, a Procuradoria da Câmara opinou pela devolução para regularização.
Assim, o Presidente da Câmara devolveu o Projeto ao Poder Executivo, por meio de um ofício explicando o porquê da devolução e requerendo a retificação deste para que fosse apreciado e votado naquela Casa Legislativa.
DO PROJETO DE LEI 08/2020
No dia 10 de setembro de 2020, um dia antes da sessão ordinária, por volta das 16 horas, o Poder Executivo encaminhou à Presidência da Câmara Municipal o Projeto de Lei com algumas alterações, havendo sido encaminhado desta vez de maneira separada, sendo um com o objetivo de alterar o inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal 530/2020 e o outro para Abertura de Crédito Adicional na modalidade Especial no valor de R$ 262.200,00.
Dessa vez, foi acrescentado uma justificativa e reduziu o valor da alteração, ou seja, no primeiro projeto o autor almejava alterar para 60% (sessenta por cento), já no segundo, requereu a alteração para 50% (cinquenta por cento), equivalente a R$ 26.537.500 (vinte e seis milhões quinhentos e trinta e sete mil reais e quinhentos reais). Porém, o mais importante não foi anexado, que seriam os documentos probatórios anexados à justificativa, demonstrando a real necessidade da alteração do inciso I, do Artigo 7º da Lei Orçamentária Anual do ano de 2020.
Percebe-se que o próprio artigo 7º, alínea “a”, da Lei Orçamentária Anual de 2020, afirma que o remanejamento ocorrerá, de maneira excepcional, para “Atender insuficiência nas dotações orçamentárias”, ou seja, quando for comprovada que uma Secretaria se encontra sem recursos para atender suas despesas.
Ocorre que, apesar de o Poder Executivo ter enviado uma justificativa, esta veio de maneira incompleta / viciada nos seguintes pontos:
– Não comprovou (por meio de documentos) a necessidade do remanejamento;
– Não consta qual o valor do remanejamento;
– Não indicou de qual Secretaria iriam ser retirados os recursos, nem para qual;
– Não comprovou que com tal remanejamento, a Secretaria que as verbas iriam ser retiradas, iria lhe causar nenhum prejuízo futuro para seu pleno funcionamento.
Após menos de vinte e quatro horas do recebimento do Projeto de Lei, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores enviou um novo ofício para o Poder Executivo, devolvendo-o, elencando quais os vícios que havia naquele, bem como requereu o detalhamento de todas as verbas recebidas do Governo Federal para o combate ao vírus Covid-19, bem como as suas despesas e notas fiscais, como documentos probatórios.
DA NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2020
Segundo consta na reportagem publicada no Blog Ingá Cidadão e o de Vavá da Luz, os Vereadores Ailton Nunes e Daniela, afirmaram que não houve justificativa com relação a não realização da sessão ordinária do dia 11 de setembro do corrente ano.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores solicitou ao seu Assessor do Gabinete, para que explicasse os motivos pelos quais não iria ter a sessão naquela data, e assim o fez redigindo a seguinte mensagem:
“Boa tarde, senhores Vereadores.
Venho aqui prestar alguns esclarecimentos a Vossas Excelências.
Vou fazer um resumo do que ele me passou.
No Projeto de Lei do Poder Executivo que foi apresentado anteriormente, estava com alguns vícios.
Quando foi ontem, mandaram novamente para a Câmara, porém não fizeram as retificações por completo, ou seja, ainda estavam com alguns vícios, dentre um deles são os documentos probatórios que não foram enviados.
Então, como o artigo 130, VII, do Regimento Interno, possibilita a hipótese de devolução do projeto quando não for devidamente documentado, o Presidente achou por melhor devolver novamente os projetos e, caso sejam retificados, devam ser postos em votação.
No que diz respeito ao requerimento do Vereador Ailton, como todos aqui devem ter visto, foi direcionado ao Presidente da Câmara, informando que o Ingá encontra-se na bandeira amarela, que inúmeros locais públicos já foram reabertos, etc. e, por fim, requereu que “seja determinada o imediato retorno das sessões presenciais” (parte final do requerimento).
Seu Alcides pediu para eu pesquisar a respeito das “bandeiras” e vi no site oficial do Governo do Estado, que o Ingá está na bandeira laranja, ou seja, apenas uma inferior à vermelha. Então, como o artigo 39, II, do Regimento Interno desta casa permite a ele “dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara”. Ele decidiu por permanecer com as sessões por videoconferências.
Como não havia mais nenhum projeto de lei ou requerimento a ser discutido em plenário, o Presidente decidiu não abrir a sessão hoje.
Tenham todos um ótimo final de semana e fiquem com Deus.” (grifado)
Causa tamanha estranheza os vereadores afirmarem aos blogs supracitados que a não realização da sessão naquele dia, não havia sido justificada, uma vez que o Vereador Ailton visualizou a mensagem no mesmo minuto em que foi publicada e a Vereadora Daniela visualizou após apenas 03 (três) minutos, conforme pode ser observado nas capturas de imagens abaixo:
Portanto, resta comprovado o Presidente da Câmara, através de seu Assessor, apresentou justificativa para não realização da sessão na última sexta-feira (dia 11 de setembro de 2020). Infelizmente, percebe-se que os vereadores não contaram com a verdade dos fatos aos proprietários dos Blogs.
DA NÃO “QUEDA DE BRAÇO ENTRE O LEGISLATIVO E EXECUTIVO EM VÉSPERA DE ELEIÇÃO”.
O colunista do Blog Ingá Cidadão e o do Vavá da Luz, afirmou que a não apreciação do Projeto de Lei do Executivo decorreu devido a “…uma notável e lamentável queda de braço entre o legislativo e executivo em véspera de eleição, onde só quem perde é o povo…” e “…ao que tudo indica questões políticas partidárias estão travando o andamento normal de um pedido de suplementação no orçamento, que antes era aprovado sem maiores delongas”.
Como demonstrou nos fatos e documentos acima mencionados, não houve nenhum “impasse” ou “queda de braço entre o legislativo e o executivo”. Na verdade, o Presidente da Câmara não colocou em pauta os Projetos apresentados pelo Poder Executivo, pelo fato de estarem presentes erros absurdos e a falta de documentação probatória.
O Artigo 130, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ingá-PB, aduz:
Art. 130. O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição:
VII – Quando a apresentação não se encontrar devidamente documentada ou arguir fatos irrelevantes ou impertinentes. (grifado)
Assim, conclui-se que os Projetos de Leis, além de conterem vícios, não foram apresentados devidamente documentados, por esta razão que o Presidente devolveu ao autor da proposta para que se fizessem as devidas correções.
Todos os projetos de leis, requerimentos e demais atividades realizadas na Câmara Legislativa desta Cidade, pelo menos no mandato do atual Presidente, sempre ocorreram de maneira democrática sem nenhum empecilho, desde que seja apresentado corretamente.
CONCLUSÃO
Por tudo que foi exposto acima, o Presidente da Câmara de Vereadores de Ingá-PB espera que toda a população Ingaense compreenda os motivos pelos quais os Projetos de Leis do Poder Executivo não foram postos para apreciação e votação e entenda que o Presidente, assim como os demais Vereadores, devem exercer suas funções dentro da legalidade, agindo conforme aduz o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e fiscalizando as ações do Poder Executivo.
Por fim, o Presidente ressalta sua total disponibilidade de prestar demais esclarecimentos à população ingaense.
Ingá-PB, 16 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
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ALCIDES GOMES DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO INGÁ-PB