domingo, dezembro 22, 2024
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Juiz ressalta o que é proibido para os eleitores no dia da eleição

juiz da propaganda de rua em Campina Grande, Horácio de Melo, durante entrevista concedida à Rádio Campina FM, comentou sobre o que pode e o que não se pode fazer nessa fase final da campanha eleitoral.

Ele ressaltou que, até o dia 4 de outubro, quando se encerra o guia na TV, pode se continuar fazendo os mesmos tipos de manifestações e comícios de encerramento. A partir disso, somente será permitido a realização de panfletagem, carreatas, caminhadas desde que o evento tenha prévio conhecimento da Justiça Eleitoral.

Horácio ressaltou que foram registradas poucas irregularidades durante o período de campanha na cidade, como apreensões de veículos, que estavam em desacordo com a legislação de trânsito, durante as carreatas.

– Em um conjunto geral, o resultado é satisfatório e correspondeu a todas as expetativas que determinamos e que foi cumprido pelos partidos e coligações. Estamos fazendo, desde o início, um trabalho de conscientização, e a população tem correspondido às expectativas. Houve uma ou outra falha, mas tomamos as medidas cabíveis e no geral tem sido bem respeitado pela população – disse.

O juiz ainda falou do que os eleitores devem e o que não devem fazer no próximo dia 7, quando ocorre o primeiro turno.

– Não pode nenhum tipo de propaganda, panfletagem, bandeiras, distribuição de santinhos. Não pode ter aglomerado de pessoas, pois isso se configura como boca de urna. Não será permitido votar com camisas dos candidatos ou formar movimento eleitoral para ele – ressaltou.

Se as normas forem descumpridas, segundo o juiz, o aparato de segurança pública do Estado deve intervir.

*As informações são da Rádio Campina FM

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