Por maioria dos votos, o conselho de sentença considerou que o réu José Veríssimo da Silva, vulgo Romeu, apesar de ter feito disparos, não teve a intenção de matar a vítima Girlene Araújo da Silva.
O crime foi desclassificado ficando a critério da juíza presidente da sessão do Júri, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, a dar o veredito da pena a ser imposta ao réu, que foi condenado por lesão corporal grave, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, a mais de seis anos de reclusão.
Foi mantida a prisão do réu reincidente na Lei Maria da Penha, que foi reconduzido par a Cadeia Pública de Ingá. Parte da pena já foi cumprida e defesa pretende recorrer da sentença visando diminuir a pena e mudar de regime de prisão para o semiaberto.
Atuou na defesa do réu o advogado Victor de Farias Lima, auxiliado pelo estagiário Itamar Pedro Cavalcanti de A. Dunda.
Atou na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Edmilson Campos Leite Filho, promotor de justiça, que recorreu da decisão solicitando a destituição do Conselho de Sentença por ter havido manifestação de um dos jurados, no que considerou ter emitido opinião.

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