quinta-feira, abril 25, 2024
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Júri popular absolve réu do crime de tentativa de feminicídio, mas é condenado por lesão corporal e disparo de arma de fogo a mais de seis anos de prisão

Por maioria dos votos,  o conselho de sentença considerou que o réu José Veríssimo da Silva, vulgo Romeu, apesar de ter feito disparos, não teve a intenção de matar a vítima Girlene Araújo da Silva.
O crime foi desclassificado ficando a critério da juíza presidente da sessão do Júri, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, a dar o veredito da pena a ser imposta ao réu, que foi condenado por lesão corporal grave, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, a mais de seis anos de reclusão.

Foi mantida a prisão do réu reincidente na Lei Maria da Penha, que foi reconduzido par a Cadeia Pública de Ingá. Parte da pena já foi cumprida e defesa pretende recorrer da sentença visando diminuir a pena e mudar de regime de prisão para o semiaberto.

Atuou na defesa do réu o advogado Victor de Farias Lima, auxiliado pelo estagiário Itamar Pedro Cavalcanti de A. Dunda.


Atou na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Edmilson Campos Leite Filho, promotor de justiça, que recorreu da decisão solicitando a destituição do Conselho de Sentença por ter havido manifestação de um dos jurados, no que considerou ter emitido opinião.

Dr. Edmilson Leite

Confira leitura da sentença no Instagram do Inga Cidadão

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