sexta-feira, março 29, 2024
spot_img
HomeIngá e RegiãoMantida condenação de oito anos a homem que estuprou menina de 13...

Mantida condenação de oito anos a homem que estuprou menina de 13 anos em Alagoa Grande

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (16), por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, manter a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, que condenou Daniel Juvêncio da Silva por estupro de vulnerável.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. A Apelação Criminal teve relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Nas razões da apelação, a defesa requereu, preliminarmente, a nulidade dos atos processuais, argumentando cerceamento da defesa. No mérito, pede a absolvição do réu, sob a alegação de que o acusado não sabia a idade real da vítima, supondo que ela teria mais de 14 anos. Afirma que o sexo teria sido consentido. De acordo com os autos, em 2013, quando o crime foi cometido, a vítima tinha 13 anos. Mas ao analisar o pleito, o relator entendeu que foi assegurado a defesa, no momento oportuno, arrolar as testemunhas que julgasse necessárias.

No mérito, o relator afirmou que a materialidade restava comprovada pelo laudo sexológico, indicando que houve a conjunção carnal. Em relação à autoria, disse  que também restava demonstrada pelas provas. “O cervo probatório, que é coerente e harmonioso, indica que o acusado é o autor do delito”, ressaltou.

Para o juiz convocado Tércio Chaves, a alegação do acusado de que desconhecia a idade da vítima não encontra amparo em nenhuma circunstância dos autos, uma vez que apesar de a vítima ter afirmado que não sabia se o acusado tinha conhecimento da sua idade, asseverou que desde criança conhecia o réu, por ele residir por trás da residência da avó da vítima. “Observa-se, assim, que a idade da vítima a tornou vulnerável às investidas de pessoa mais velha, não tendo discernimento para dar, de forma equilibrada, seu assentimento a tais práticas”, destacou o relator.

Por fim, o magistrado citou, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, em se tratando de vítima menor de 14 anos, seu consentimento seria irrelevante para a caracterização do crime de estupro de vulnerável.

Fonte: click PB

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress