Com a confirmação pelo Ministério da Saúde de casos do novo coronavírus no Brasil, e seguindo as orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde quanto à classificação de pandemia do COVID-19, o Município de Itatuba Decretou existência de situação de emergência, adotando algumas medidas preventivas em virtude do alto risco de transmissão do COVID-19.
Sendo assim, haverá mudanças no horário de funcionamento das UBSF´s, na Secretaria de Saúde, de Educação e de Assistência Social.
As escolas e creches estão fechadas e com suas atividades suspensas por 30 (trinta) dias, conforme recomendação do Ministério Público.
Do mesmo modo, eventos em massa, com público acima de 100 pessoas, para espaços abertos, e 50 pessoas, para espaços fechados, ou em que a distância mínima entre as pessoas não possa ser de dois ou mais metros, devem ser cancelados ou adiados.
Recomendamos, ainda, que o grupo classificado como sendo de risco, evite estar em locais com grande aglomeração de pessoas; se for paciente com sintomas respiratórios fique restrito em domicílio; e as pessoas idosas evitem transitar em ambientes com aglomeração de pessoas, ficando preferencialmente em seus domicílios.
São medidas preventivas necessárias, para juntos superarmos este vírus.
Sigam as recomendações das autoridades de saúde, que estarão sendo atualizadas sempre que necessário.
– O Ministério da Saúde oferece instruções no próprio site www.saude.gov.br, além de ter criado um aplicativo específico para questões relativas ao coronavírus disponíveis nas principais plataformas.
Google Play(Android): https://play.google.com/
iOS (Apple): https://apps.apple.com/br/
– Diário Oficial do Município com a publicação do decreto 04/2020: https://itatuba.pb.gov.br/
– Governo do Estado: https://paraiba.pb.gov.br/
Telefones para dúvidas e atendimento:
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