A promotora Cláudia Cabral enfatiza que despejar esgotos de forma irregular é crime ambiental, passível de multa e outras penalidades.
A promotora de Justiça Cláudia Cabral, que atua na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social, defende que deve haver interdição dos estabelecimentos que estiverem despejando esgotos de forma irregular na Orla de João Pessoa e a prisão imediata dos responsáveis pelo crime ambiental.
“Constatando a atividade poluidora, é uma infração administrativa e um crime ambiental. A suspensão tem que ocorrer de imediato, tem que se lavrar os autos e tem que haver, inclusive, prisão em flagrante daquele poluidor, daquele responsável”, afirmou.
Na última segunda-feira (13), quatro estabelecimentos da orla do Cabo Branco foram flagrados com irregularidades na rede de esgoto. A constatação foi feita durante inspeção conjunta realizada pela Sudema, Cagepa, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Polícia Federal.
Destes, dois – um hotel e um quiosque – foram autuados e embargados por estarem despejando esgoto de forma irregular, em galerias pluviais. Outros dois quiosques foram notificados porque estavam escoando os esgotos diretamente no solo. Os nomes desses pontos não foram divulgados.
A promotora afirmou ainda que o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar as responsabilidades, individualizar condutas, identificar a atuação dos órgãos fiscalizadores.
“Já foram requisitados os autos de infrações para analisar a situação. O Ministério Público está com uma reunião agendada para esta quarta-feira (15), com todos esses órgãos. A intenção é definir uma linha de atuação específica para pôr fim à poluição”, comentou.
Há um termo de ajustamento de conduta do Ministério Público do Estado da Paraíba, junto com o Ministério Público Federal, firmado em 2018, no sentido de fiscalização das ligações clandestinas, dos esgotos a céu aberto.
“Essas situações gravíssimas imputam, pela legislação, a responsabilidade civil, administrativa com a suspensão imediata da atividade poluidora do estabelecimento ou residência, instauração do auto de infração, aplicação de multa e o crime ambiental. O poluidor tem que responder por isso também. São três linhas de frente, civil, administrativa e criminal. No momento da fiscalização e da constatação, a Sudema e os órgãos fiscalizadores eram para ter interditado”, completou, em entrevista à CBN Paraíba.
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