Em sessão realizada nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deu conhecimento e provimento parcial ao recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito Erivaldo Guedes do Amaral, considerando sanadas as irregularidades apontadas anteriormente no que se refere à aquisição de gêneros alimentícios para escolas e creches à empresa Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, no que tange ao total pago de R$ 107.648, 00, cujas as notas foram apresentadas neste recurso, tendo sido reconsiderada a decisão, ora julgadas regulares as contas do exercício de 2019, com ressalvas, e reduzindo a multa aplicada de R$ 5.ooo,00 para R$ 2.000,00, mantendo-se os demais termos do Acórdão anterior, com exceção à representação do Ministério Público Comum.
Confira a íntegra da decisão:
Diante da decisão de acatar o recurso apresentado, o setor contábil da gestão do ex-prefeito Gordo Amaral enviou Nota sobre a vitória alcançada no TCE-PB.
“GORDO AMARAL, EX-PREFEITO DE RIACHÃO DO BACAMARTE, TEM SUA 3ª CONTA APROVADA, POR UNANIMIDADE, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. EXEMPLO DE ZELO, RESPEITO E HONESTIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA COISA PÚBLICA, A SER SEGUIDO PELOS BONS GESTORES.
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, remota e presencial, realizada nesta quarta-feira (27/10/2021), julgou REGULARES as contas da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, relativas ao exercício de 2019, dando provimento ao recurso interposto pelo ex-Prefeito Erivaldo Guedes Amaral (Gordo Amaral).
Assim como ocorrido nos exercícios de 2017 e 2018, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, também APROVOU, por unanimidade de seus Membros, as contas relativas ao exercício de 2019, o que reforça o entendimento de que a gestão do ex-Prefeito Gordo Amaral, em termos legais e econômicos, relativa a esses exercícios já julgados, foram coroadas com todo o êxito, numa demonstração clara e evidente de honestidade, zelo e respeito para com a coisa pública.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2330ª sessão ordinária presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.”