sábado, abril 20, 2024
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Justiça restabelece rescisão de contrato da Prefeitura de Cabedelo com empresa investigada na Xeque-Mate

Empresa foi contratada para locação de equipamentos reprográficos/impressoras. Prefeitura rescindiu contrato após Operação Xeque-Mate

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu, nesta quinta-feira (2), medida liminar para restabelecer a rescisão de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Cabedelo e a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA., investigada por atos de corrupção, no âmbito da Operação Xeque-Mate, que envolve o gestor afastado, Leto Viana.

O magistrado julgou agravo e suspendeu monocraticamente os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que havia decidido favoravelmente à empresa, no sentido de suspender a rescisão unilateral promovida pelo Município contra a Copy Line.

Dessa decisão do 1º Grau o Município recorreu, alegando que a empresa, bem como seu proprietário, estão envolvidos com investigações relacionadas à Operação Xeque-Mate.

A atual gestão na Prefeitura argumentou, ainda, que a rescisão contratual, e a contratualização emergencial com uma nova empresa gerou economia mensal de cerca de 23% ao erário, em comparação ao contrato anterior. Argumentou, também, que o ato de rescisão unilateral encontra respaldo na Lei de Licitações nº 8.666/93, especificamente no seu artigo 78.

O magistrado viu, também, a impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Administração Pública, uma vez que, em sua ótica, não é possível a concessão de medidas liminares em desfavor da Fazenda Pública, quando esta esgota no todo ou em parte o objeto do litígio.

Ao conceder a liminar, o juiz Onaldo Queiroga ressaltou que as partes firmaram contrato de prestação de serviços, consubstanciado na locação de equipamentos reprográficos/impressoras.

Ainda segundo o magistrado, com o afastamento do prefeito, vice-prefeito e alguns vereadores, por determinação do próprio Tribunal de Justiça, a Prefeitura passou a ser administrada pelo vereador Victor Hugo Peixoto Castelliano. Este, verificando o envolvimento do proprietário da empresa na Operação Xeque-Mate, procedeu a rescisão unilateral do contrato em questão, por interesse público, como forma de afastar do âmbito administrativo local a Copy Line.

“Diante dos argumentos acima expostos e, considerando a gravidade dos fatos objetos do presente Agravo de Instrumento, não vislumbramos, preambularmente, ilicitude no ato de rescisão unilateral e sem prévio procedimento administrativo, do contrato em tela, pois na linha do raciocínio do aresto acima transcrito, entendemos que as próprias circunstâncias objetos do presente caso, por si só revelam a inequívoca importância de que a rescisão fosse de plano, com a emergência distinta do trâmite dos procedimentos administrativos mais céleres, sob pena de risco iminente de que se tornasse prejudicado o interesse público”, diz o relator.

ClickPB

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