sábado, maio 18, 2024
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STF adia julgamento das composições das bancadas na Câmara

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (11/6), adiar para a próxima semana a conclusão do julgamento conjunto de diversas ações de inconstitucionalidade que vai definir se é ou não constitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral aprovada no ano passado – e referendada pelo TSE no último dia 27/5 – que ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados de cinco estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).

Na sessão plenária desta quarta-feira (11/6) começaram a ser julgadas as seis ações de inconstitucionalidade (Adins 4.947, 5.020, 5.028, 5.130, 4.963 e 4.965) ajuizadas por governadores e assembleias legislativas de estados que se sentiram prejudicados, e também pela Mesa da Câmara dos Deputados. Há também uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 33), proposta pela Mesa do Senado, a qual pretende que o STF declare válido o decreto legislativo de 2013 que sustara os efeitos da resolução do TSE daquele ano que está em questão.

Julgamento iniciado

O ministro Gilmar Mendes, relator da maioria das ações, pediu o adiamento, tendo em vista que o seu voto seria extenso, e ultrapassaria o tempo regimental. Além disso, haveria à noite (a partir das 19h) sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral, do qual participam o próprio Gilmar Mendes e outros dois ministros (Dias Toffoli e Rosa Weber).

Na sessão desta quarta-feira, o julgamento foi iniciado com o relatório das ações, e as sustentações orais dos advogados das partes diretamente interessadas na questão (os governos ou assembleias estaduais), do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Tanto o chefe do Ministério Público quanto o advogado da União reafirmaram os seus pareceres já constantes dos autos, favoráveis à constitucionalidade da resolução do TSE. Ou seja, que ela seja mantida, e que seja anulado o decreto legislativo em sentido contrário.

Parecer da Procuradoria Geral da República

O relator, ministro Gilmar Mendes, já recebera (em agosto do ano passado), o parecer do então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela rejeição dessas ações. Ou seja, pela “possibilidade de o TSE rever, com base nos dados demográficos do IBGE, a distribuição das 513 vagas de deputado federal da Câmara dos Deputados, inclusive mediante redução do número de cadeiras de algum estado-membro, desde que nenhum deles tenha menos de oito ou mais de 70 deputados (art. 45, parágrafo 1º da Constituição)”.

Jornal do Brasil

 

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