A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(26), negou provimento ao recurso de apelação, interposto por João Douglas Nascimento da Costa, contra sentença do juiz da 2ª Vara da comarca de Guarabira, que o condenou a 12 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
O apelante é acusado de crime de estupro de vulnerável, envolvendo a prática de atos libidinosos.
O relator do processo de nº 000421-48.2012.815.0181 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O crime aconteceu entre os meses de junho e julho de 2012, após a mãe de A.J.O.C. ,de 6 anos de idade, ter matriculado a filha menor no curso ‘Kids”, da empresa Microlins, naquela cidade, onde o apelante era professor de informática.
A prática do abuso por parte do réu acontecia sempre na cozinha da escola, para onde a menor era conduzida.
Irresignado, João Douglas apelou da decisão, ao negar a autoria delitiva. Ele, também, afirmou que inexistem nos autos provas robustas, sadias e convincentes para manter a sua condenação.
No entender do relator, com base nas provas, a menor foi vítima de abusos por parte do réu, que atentou contra a sua dignidade sexual.
O magistrado disse ainda que a materialidade e a autoria do constrangimento sexual sofrido pela menor restam por demais comprovadas, configurando o crime de estupro de vulnerável, na modalidade de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
“A prova é congruente e firme, não se podendo falar em ausência de provas para sua condenação”, ressaltou o relator.
Já com relação ao arbitramento de uma indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reis), para a vítima, a Câmara Criminal decidiu dar provimento ao apelo e, de ofício, afastou a indenização, por entender não ser pertinente ao caso. A verba indenizatória esta prevista no art.387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Para o relator, é necessário o pedido formal para que a vítima possa ser ressarcida, porque os princípios do contraditório e da ampla defesa são atendidos com maior eficiência dessa forma e com instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano.