segunda-feira, abril 29, 2024
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TJPB fiscaliza cumprimento da Lei Seca Jovem no Shopping Tambiá

Dando seguimento ao projeto Lei Seca Jovem, do Poder Judiciário estadual, foi realizada na tarde desta terça-feira (13) a fiscalização que pretende dar efetividade à Legislação que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas à menores de idade. O evento aconteceu no Shopping Tambiá, localizado no centro da Capital, com visita a estabelecimentos da praça de alimentação.

Cerca de 10 pessoas integram a equipe responsável por fiscalizar bares, restaurantes e similares do local. Na ocasião, não houve notificações realizadas, conforme informou Alberto Inácio, coordenador da equipe dos Comissários de Menor da Infância e Juventude de João Pessoa.

Segundo o juiz Adhailton Lacet, coordenador da Infância e Juventude, o discurso ocorre sempre de maneira educativa. “Primeiramente, é feita a orientação, mas caso seja verificada a ocorrência do caso, aplica-se a multa e o processo é encaminhado para o Ministério Público Federal”, explicou.

Desde a implantação do projeto, já foram visitados mais de 250 estabelecimentos em João Pessoa. Nesses ambientes, há um trabalho de orientação sobre a lei, na qual é reforçado a sua importância para a sociedade. Além da divulgação, o objetivo para este ano é que o Lei Seca Jovem alcance todo o estado da Paraíba.

Para o trabalhador autônomo Renato Ferreira, de 22 anos, cliente de um dos restaurantes do centro comercial, o projeto Lei Seca Jovem reforça sua importância ao verificar se crianças e adolescentes estão praticando o consumo de bebidas alcoólicas. “É uma ótima inciativa, que vai ajudar a fiscalizar essa prática. É demais, vejo muitos desses casos por aí”, afirmou.

A gerente de um restaurante do Shopping, Cássia Augusta, também se demonstrou favorável à inciativa, avaliando como positiva a fiscalização. “Isso beneficia a gente, ao cumprir a lei, evitando problemas, e o adolescente, que não tem idade e formação para consumir. Quando alguns chegam aqui, querendo que a gente venda chopp, por exemplo, mostramos o adesivo que justifica o não”, disse.

Projeto

O objetivo do projeto é dar efetividade à Lei nº 9.866/2002, que já foi ampliada pela Lei nº 12.425/2012. A legislação proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, à crianças e adolescentes, em casas de espetáculo, boates, feiras, eventos, supermercados, lanchonetes e similares.

A iniciativa se propõe a manter a regularidade das inspeções, ao tempo que espera contar com a adesão dos parceiros e estabelecimentos comerciais. Também pretende traçar o perfil das infrações e das crianças e adolescentes envolvidas, assim como diminuir os autos de infrações e a incidência desse público relacionados ao consumo de álcool.

Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude, como gestor do projeto, gerenciar a equipe, negociar a carga de trabalho dos recursos humanos envolvidos, tratar os desvios de planejamento, agir preventivamente e corretivamente, gerir deficiências técnicas e informar à Gerência de Projetos, da Diretoria de Gestão Estratégica do TJPB, como forma de dar andamento a ação.

Lei

A proibição da venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente está prevista no Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento pode pagar uma multa de três a vinte salários de referência. A autoridade judiciária, neste caso, poderá determinar também o fechamento do local por até quinze dias, conforme o Art. 258 do ECA.

Da Redação com TJPB

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