segunda-feira, julho 21, 2025
spot_imgspot_img
Home Blog Page 1530

Jon Jones é preso após dirigir bêbado e usar indevidamente uma arma de fogo

0

Um dos maiores astros do UFC, Jon Jones teve mais um problema com a Justiça. Desta vez, o lutador foi flagrado, nesta quinta-feira (26), pela polícia dirigindo embriagado e pelo uso negligente de arma de fogo.

Com isso, o atual campeão dos pesos-meio-pesados do UFC foi preso na cidade de Albuquerque, no estado norte-americano do Novo México. Além de estar sob o efeito de álcool, o lutador estava com um garrafa de bebida exposta, o que é proibido.

Conforme apuração do Globo Esporte, os policiais ouviram disparos de arma de fogo em um bairro, ao chegar no local, os agentes encontraram o lutador no carro, que estava ligado. Jones foi submetido ao teste do bafômetro e reprovado pela quantidade de álcool no sangue. Em relação aos tiros, ele disse não ter nada a ver com o ocorrido.

“Como parte das investigações, nossa Unidade de Redução de Violência por Arma de Fogo fará a perícia na arma e nas cápsulas deflagradas para determinar se essa arma foi utilizada em algum crime. A redução da violência em Albuquerque é a nossa maior prioridade”, disse Gilbert Gallegos, diretor de comunicação da Polícia de Albuquerque ao site MMA Fighting.

Na mesma cidade, Jones foi preso no último ano por molestar uma dançarina. O lutador também já foi detido por estar bêbado outras vezes. Seus problemas com a justiça norte-americana acontecem desde 2012.

CLICK PB

Sem licitação, campanha publicitária ‘Brasil Não Pode Parar’ vai custar R$ 4,8 milhões

0

Campanha que será lançada pelo Governo Federal defende o isolamento vertical, desaconselhado por diversos especialistas.

Arcebispo da Paraíba agradece a todos que atenderam pedido de isolamento: “estamos trabalhando para a proteção da vida”

0

O Arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson, divulgou um vídeo nesta quinta-feira (26) em que agradece a toda a população que tem respeitado as orientações de isolamento e quarentena contra o coronavírus.

Assista abaixo:

 

De acordo com a Arquidiocese, as missas devem ocorrer sem a presença física dos fiéis, transmitidas online.

LEIA MAISArquidiocese da Paraíba mantém igrejas fechadas e realização de missas online

Confira a nota oficial da CNBB:

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza”.

Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determina.

A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito até agora, apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.

Conheça abaixo a íntegra da parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal, assinado pelo o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao episcopado brasileiro na tarde desta quinta -feira:

DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Temos diante de nós um composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.

Todos, de algum modo, tratam de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei 13.979, art. 3º).  Essa mesma lei diz que as medidas adotadas “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar, mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais (§9º).

Essenciais são aqueles serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das igrejas.

No entanto, o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.

Considerando, pois, que as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o considerarem, podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito: orações individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os instrumentos legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração.

Enfim, caros irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base é o distanciamento social. Sabemos também que, junto às preocupações especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à caridade que praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual quanto material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por certo, com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em primeiro lugar.

Angustia-nos, por isso, a colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso, recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF 2020:

“…a Quaresma é um tempo propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão, fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na solidariedade, no cuidado. …”

Em nome da Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em ajudar no que for possível e necessário.

Que o Deus da Vida nos ajude a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica que ajude a superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social” (EG 205).

Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

CLICK PB

Eduardo Cunha ganha liberdade e vai para casa por conta do coronavírus

0

Preso preventivamente desde outubro de 2016 pela Lava-Jato, Eduardo Cunha obteve autorização nesta quinta-feira para progredir ao regime domiciliar. Ele usará tornozeleira eletrônica. Cunha está internado num hospital no Rio, onde passou por uma cirurgia, e irá direto para casa quando for liberado pelos médicos.

A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e leva em consideração a pandemia da Covid-19. A defesa do ex-presidente da Câmara alegou que Cunha, atendido por médicos que testaram positivo para coronavírus, apresentou sintomas e realizou os exames para saber se também está com a doença.

“Além da questão do risco etário do apenado, sua situação de saúde atual resta agravada pelo quadro de anemia, que chegou a justificar seu internamento em unidade de terapia intensiva, bem como pelo possível contágio com o coronavírus”, escreveu a magistrada.

Na semana passada, Cunha, sofrendo de grave anemia, obteve autorização da Justiça para fazer uma cirurgia para tratamento de hemorroidas.

Para Hardt, caso Cunha tenha contraído o coronavírus, “sua já precária situação de saúde provavelmente justificará anecessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos”.

Ela pondera ainda que mesmo que o ex-deputado não tenha contraído coronavírus, “sua situação exigirá da mesma forma maiores cautelas, considerando as particularidades já explicitadas, por ser o apenado pessoa que integra o grupo de risco da doença”.

A defesa do ex-deputado foi feita pelos advogados Thiago Minagé, Aury Lopes Jr., Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Veloso, Rafael Guedes e Délio Lins.

Click PB

STF suspende dívida da PB com a União para que Estado invista no combate ao coronavírus

0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quinta-feira (26) conceder liminar em favor da Paraíba para que as parcelas dos próximos seis meses das dívidas com a União. Os recursos deverão ser convertidos em gastos para controlar o avanço da pandemia.

A Paraíba informou ao STF que suas dívidas com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de abril a dezembro, somam R$ 193,2 milhões.

No pedido, o Estado sustentou que “o panorama que se avizinha é de colapso do sistema de saúde aliado à depressão econômica, o que levará, inevitavelmente, a diminuição drástica de arrecadação fiscal e conseqüente frustração de receitas, a atingir outras áreas sensíveis, sobretudo segurança pública, além do próprio custeio da máquina pública”.

O governador João Azevêdo usou suas redes sociais para comemorar a decisão:

Recentemente, o STF já recebeu cerca de 200 ações de estados e municípios na tentativa de suspender o pagamento de parcelas das dívidas com a União. Alexandre de Moraes já decidiu interromper temporariamente as dívidas de São Paulo, da Bahia, Paraná e Maranhão.

Com as decisões, a União não poderá cobrar os valores e nem executar contrapartidas durante esse período. Moraes convocou uma audiência virtual entre a União e os estados para discutir o assunto. Nas decisões, ele ressaltou que a gravidade da pandemia demanda medidas a serem tonadas por parte do poder público.

Click PB

Deputado paraibano concorda com Bolsonaro: país não pode parar por conta de vírus

0

Se continuarmos parados 100%, como algumas autoridades políticas querem, o dano será muito maior para a população do que o coronavírus”. A declaração é do deputado estadual Cabo Gilberto ( PSL), que disse entender o pronunciamento do presidente Bolsonaro e sua preocupação com o setor econômico do país.

“O que o presidente quis dizer é que a sociedade não pode ficar isolada da forma que está, senão o prejuízo de vida será bem maior do que a pandemia de um vírus que abalou todo o planeta, mas as consequências para a sociedade será bem pior”, avaliou o deputado.

Ele argumentou ainda como as pessoas irão pagar suas contas, se o país não tem riqueza suficiente, a exemplo de países como a Alemanha, Estados Unidos, Inglaterra, Japão e até da própria China, mais atingida com a doença.

“A nossa economia foi devastada nas últimas décadas. Como os governadores e prefeitos irão pagar aos seus servidores?”, indagou o deputado.

Segundo Cabo Gilberto, não há como manter o país nessa situação de calamidade pública e que o país tem que voltar a produzir, não em toda sua capacidade, mas pelo menos com 30% da sua produção.

Paraíba online

Governador da Paraíba manda reabrir bancos, loterias, call centers e restaurantes de beira de estrada

0

O governador da Paraíba  João Azevedo resolveu liberar alguns serviços que estavam proibido  desde a última semana para coibir a proliferação do coronavírus no estado. Agora poderá- abrir bancos para o atendimento ao público, as oficinas mecânicas, os restaurantes de beira de estrada e as casas lotéricas com algumas restrições.

Os serviços bancários liberados são referentes ao pagamento de salários, aposentadorias e o bolsa família, além de outros serviços que não podem ser feitos nos caixas eletrônicos. Já nas lotéricas, todas que organizar filas de modo a não permitir que um usuário fique menos de um metro distante de quem está na sua frente.

Ficou liberado também os serviços de Call Center.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 40.135, de 22 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 05 de abril de 2020.

§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.

§ 4º As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão voltar a funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020,devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

IV – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.

§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):

I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;

III – gestantes e lactantes;

IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;

V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Art. 4º Fica autorizado, a partir do dia 27 de março de 2020, o funcionamento de estabelecimentos que atuem nos seguintes ramos:

I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;

IV – serviços funerários;

V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

VI – transporte e entrega de cargas em geral;

VII – transporte de numerário;

VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Art. 5º Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão funcionar, em todo o território estadual, com a observância das seguintes determinações:

I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;

II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail [email protected] .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

CLICK PB

Acusado de espalhar fake news sobre coronavírus na Paraíba se diz arrependido

0

A Polícia Civil ouviu na manhã desta terça-feira (24), em João Pessoa, as declarações de um homem que estava sendo investigado por espalhar fake news sobre casos de coronavírus na Paraíba.

Ele confirmou que praticou o delito e se disse arrependido, aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese alguma.

Para se retratar, o homem gravou outro vídeo dizendo que foi influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que é referência no tratamento da doença em João Pessoa.

Mesmo assim, segundo a delegada Karina Torres, que tomou as declarações, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto à população.

Em depoimento, o homem disse que trabalha na área de saúde há 24 anos e, ao receber áudios sobre a suposta superlotação do Clementino Fraga, entrou em pânico e resolver gravar o vídeo.

“Eu fui levado pelas circunstâncias, muito mais pelos áudios que recebi do que pela situação que estava ocorrendo de fato. Na verdade, não existia nada de pânico no hospital e estava tudo sob controle no Clementino. Eu não chequei a informação e fui logo gravando um vídeo. Pelo que estou passando agora, não aconselho ninguém a fazer isso, até porque estamos sabendo que isso é crime”, alertou.

Após assinar o TCO, o homem fez um apelo à população:

“Esse vírus é muito contagioso e as pessoas não estão levando em conta que ele é agressivo. Então, peço a vocês que quando receberem umas mensagens dessas de áudio não cometam o mesmo erro que eu cometi, passar informações sem verificar a veracidade dos fatos para não serem punidos como eu fui. Antes de fazer um vídeo ou gravar um áudio, verifique as informações para não passar informação errada e não deixar a população em pânico”, solicitou.

Alerta – A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.

Casos como este estão acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.

O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela Delegacia on-line, no seguinte endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br

Assista o depoimento:

Compartilhar

Bolsonaro confirma vale de R$ 600 para trabalhadores informais do país

0

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro disse na noite desta quinta-feira que o auxílio oferecido a trabalhadores informais atingidos pela crise do coronavírus será de R$ 600. O valor é o triplo do inicialmente anunciado pela equipe econômica e também é superior ao que estava sendo negociado por parlamentares.

Em ação articulada com o Ministério Público, equipe da Secretaria de Saúde faz bairreira sanitária na entrada de Ingá com apoio da Polícia Militar

0

Atendendo a recomendação do MP DE INGÁ expedida para a Secretaria de Saúde e ao comando da Polícia Militar, vem sendo feita barreiras sanitárias na entrada da cidade.

O trabalho preventivo é uma das ações desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde no combate a proliferação  do coronavirus executando trabalho articulado com a promotora de justiça, Dra. Claudia Cabral Cavalcante.

Os motoristas são abordados para informar  origem, destino, atividades na cidade e recebem orientações de procedimentos  preventivos.

Até o momento sem registros de casos confirmados no município de Inga .

plugins premium WordPress