O ex-astro do Barcelona e da seleção brasileira Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Roberto Assis foram detidos pela polícia do Paraguai na noite deesta quarta-feira sob acusação de ter entrado no país usando supostos passaportes falsos. A informação foi divulgada pelo ‘La Nación’ e confirmada pelo EXTRA com a polícia paraguaia.
Euclides Acevedo, ministro do Interior do Paraguai, informou que investigadores entraram na suíte presidencial do Hotel Yacht y Golf Club, onde Ronaldinho estava hospedado, e encontraram dois passaportes adulterados. Um estava em nome do ex-jogador e o outro no do irmão.
— Vamos fazer cumprir a lei. Temos a informação de que ele tem documentação adulterada — disse o ministro em entrevista à Rádio Ñandutí, do Paraguai. Segundo a imprensa local, o jogador não foi detido no aeroporto para não criar alarde.
De acordo com o documento obitdo pela reportagem, Wilmondes Sousa Lira, que teria fornecido os passaportes falsos para Ronaldinho e Assis, está detido. Ronaldinho e o irmão estão sob custódia no hotel e irão depôr nesta quinta-feira, às 8h.
Ronaldinho chegou ao Paraguai nesta quarta-feira para o lançamento do seu livro “Gênio da vida” e participaria do lançamento de um programa social destinado a crianças organizado pela Fundação Fraternidade Angelical.
A reportagem tenta contato com os representantes de Ronaldinho, mas não obteve resposta.
Passaporte apreendido
Em 2018, os passaportes de Ronaldinho foram apreendidos até que fossem pagos multa e indenização fixadas em um processo por dano ambiental. Ele foi condenado por construir ilegalmente um pier, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. A multa foi superior a R$ 8,5 milhões.
Em setembro do ano passado, um acordo foi feito com o Ministério Público e os passaportes foram recuperados.
Fora dos gramados desde 2015, Ronaldinho foi nomeado no ano passado como embaixador do turismo pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ingá, Marielson Veríssimo de Oliveira Silva, oficiou à Prefeitura Municipal de Ingá solicitando que seja atualizado o pagamento do piso nacional aos profissionais da Educaçao Básica.
O Sindicato também solicitou reajuste nós salários dos motoristas.
Tem circulado um vídeo pela internet que sugere que se o motorista usar álcool em gel para limpar as mãos e, por acaso, acabar caindo na Lei Seca, ele pode ser reprovado no teste do bafômetro.
A reportagem procurou agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para esclarecer o caso.
De acordo com a superintendente em exercício da PRF, Keilla Melo, o álcool em gel não interfere no resultado.
Isso porque o teste é feito com base no ar que você vai expelir, não há contato com partículas do ambiente externo.
E mesmo assim se a pessoa continuar desconfiando do resultando, ela garantiu que é feito um reteste.
– Em caso de positivo, para uma fiscalização e uma autuação, é feito ainda um reteste. É dado 15 minutos para se fazer um novo teste para verificar se de fato aquele valor não sofreu nenhuma outra influência, porque é muito comum as pessoas questionarem também sobre o uso de enxaguante bucal, aquele bombom de licor, e, para tirar essas dúvidas, é feito sim um reteste – disse.
Ela lembrou ainda que o etilômetro é só utilizado com a devida aferição do Inmetro.
Um homem acusado de matar o pai dele e a namorada do pai foi condenado em júri popular na tarde desta terça-feira, 3, em Campina Grande.
O julgamento começou de manhã e terminou no final da tarde.
O júri popular foi realizado no Segundo Tribunal do Júri, do Fórum Afonso Campos, e foi presidido pelo juiz Horácio Ferreira.
O réu, Matheus Carneiro Irineu, foi julgado pelo crime de duplo homicídio, que aconteceu no dia primeiro de abril de 2018, um domingo de Páscoa.
O rapaz, que na época tinha 18 anos, matou a tiros o próprio pai, Francisco de Assis Santana Irineu, de 42 anos, e a namorada do pai, Ana Clara Nascimento Sousa, de 22.
O crime aconteceu em frente a um bar de propriedade do réu que fica no bairro Ressurreição em Campina Grande.
A arma usada no crime pertencia ao pai de Matheus, que era agiota.
Na época, o jovem se entregou para a Polícia e confessou o crime.
Ele alegou que agiu no calor da emoção, após uma briga por causa de Ana Clara, a namorada do pai.
A mãe de Matheus não aceitava o relacionamento do ex-marido.
Mas segundo os parentes, Matheus agiu de forma premeditada, induzido pela própria mãe que não aceitava a separação.
– Uma questão que a própria mãe dele colocou coisa na cabeça do menino, criou uma richa muito grande da Ana Clara, que era gente muito boa, e ela não aceitava o fim do relacionamento. A mãe dele não aceitava o fim do relacionamento – disse José Bonifácio Santana, irmão de Francisco, que foi morto.
A mãe de Matheus não quis gravar entrevista.
Já a mãe de Clara, Josinalva Nascimento, disse que a filha convivia com o réu. Ela ficou surpresa após o crime.
– Nem eu esperava isso dele não. Ele se dava de bem com a minha filha. Nunca houve discussão nem nada – contou.
O julgamento terminou no fim da tarde.
Matheus foi condenado a 44 anos de reclusão em regime fechado.
Os donos e monitores de uma clínica de reabilitação clandestina, fechada pela Polícia Civil em 2018 após denúncias de tortura e pedido de ajuda dos próprios pacientes internados, foram presos, segundo informações da polícia divulgadas nesta terça-feira (3).
A clínica para dependentes químicos usava um método chamado ‘pau da cura’ para torturar pacientes e cobrava R$ 2 mil de seus familiares. Em entrevista ao G1, o delegado Arilson Veras Brandão, responsável pelo caso, explicou a prisão dos proprietários.
Os donos da extinta clínica foram detidos durante a operação ‘Internação Involuntária’, acusados de praticarem os delitos de associação criminosa, tortura, cárcere privado, curanderismo e corrupção de menores. Na operação, foram presos uma mulher, o marido e o filho, de 38, 39 e 19 anos, respectivamente, em um imóvel no bairro Tatuapé, em São Paulo.
A clínica para tratamento de dependentes químicos foi fechada após pacientes internados pedirem ajuda e afirmarem que eram vítimas de torturas. O estabelecimento, que estava em condição irregular, localizava-se em uma chácara no Centro de Itariri, na região do Vale do Ribera, interior paulista.
“Após o fechamento da clínica, os donos chegaram a ser presos, mas foram liberados em seguida pois as investigações ainda estavam no início. Agora, ela foi concluída e o Ministério Público apresentou denúncia contra eles. Durante a investigação, descobrimos que eles estavam morando em São Paulo, levando a vida normalmente”, explica o delegado da Delegacia Sede de Itariri.
Segundo Arilson, assim como a de Itariri, a família já teve duas outras clínicas, em Itu e em São Bernardo do Campo, que também foram fechadas por conta de irregularidades. Isso foi descoberto durante a investigação. O trio foi encaminhado para a Cadeia Pública de São Paulo e, segundo o delegado, a pena prevista é de 50 anos de prisão.
Além da família, um outro homem, de 31 anos, já havia sido preso pela equipe antes da operação ser deflagrada. Ele foi denunciado por estupro de vulnerável. “Ele é acusado de abusar de uma mulher, uma paciente da clínica. O suspeito dopava a vítima, que tinha sua capacidade de reação diminuída, e praticava atos libidinosos com ela”, finalizou.
Maus-tratos
No local, na data do fechamento da clínica, policiais militares e civis encontraram 16 pessoas internadas, entre elas seis menores de idade. As equipes se depararam com ambientes sujos e mal conservados, uma piscina sem proteção para evitar eventuais acidentes e remédios espalhados por todos os cômodos do imóvel, sem qualquer controle.
Os pacientes estavam sob responsabilidade de três cuidadores, também internos, que passaram por tratamento e foram colocados como responsáveis pelos demais colegas. O trio foi enquadrado como testemunha do caso, uma vez que não foi comprovado qualquer vínculo com os responsáveis pela clínica.
Aos policiais, os pacientes afirmaram que, em ocasiões diversas, eram agredidos com pedaços de madeira com as inscrições ‘A cura’ e ‘Só por hoje’. Um taco de beisebol de plástico e um facão também foram apontados como elementos de tortura. Todos os objetos foram encontrados no local e apreendidos como provas.
As vítimas também informaram que tinham pouco contato com familiares, e que, quando ocorriam ligações, eram feitas sob supervisão dos responsáveis pela clínica, que os ameaçavam para dizer que estavam bem e se recuperando. Parentes, em contato com a polícia na época, afirmaram desconhecer as agressões.
Os internos disseram, ainda, que recebiam medicamentos controlados de maneira aleatória, sem qualquer orientação médica, e que também eram jogados na piscina durante a noite enquanto dormiam. Segundo a polícia, eles ainda eram alvos de xingamentos e agressões verbais, rotineiramente, pelos funcionários.
Diante da situação, uma força-tarefa com a prefeitura foi acionada. Conselheiros tutelares ficaram com a responsabilidade de cuidar dos menores, enquanto médicos, psicólogos e psiquiatras fizeram a assistência dos adultos, até que os respectivos familiares se apresentassem na delegacia para acompanhá-los.
O local, que funcionava sem autorização da administração municipal, foi fechado, e o proprietário da chácara, comunicado
Um casal terá que pagar uma indenização de 100 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, por terem desistido da guarda provisória de duas irmãs menores, conseguida após processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (3) pelo relator da Apelação Cível, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo do Primeiro Grau ao desprover o recurso apelatório.
A decisão foi tomada em conjunto com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o casal, pleiteando indenização por danos morais para as menores.
Ao ingressaram com a Ação de Revogação, o casal argumentou que as menores tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente, tendo, em julho de 2017, sido acolhido o pedido de revogação.
Os demandados interpuseram o recurso apelatório contra a sentença, alegando, em síntese, que não cabe indenização por dano moral, pois a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das menores não restaram violadas, bem como asseveram que a devolução das crianças ao abrigo deu-se em razão da rejeição ao ambiente familiar. Aduziram, ainda, não terem como suportar o pagamento da indenização de 100 salários mínimos.
O desembargador José Ricardo Porto, na análise do caso, destacou o fato de que o casal, com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, posteriormente, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a justificativa de que aceleraria o processo adotivo. A mudança agilizou o procedimento.
O relator salientou, igualmente, que, após um período de visitação, as crianças foram colocadas sob os cuidados do casal recorrente na data de 25/03/2014, em razão de ter sido constatada a presença de vínculos de afinidade e afetividade. “A boa adaptação à família e o desejo de prosseguir com a adoção também foram apurados pelo Estudo Psicossocial”, ressaltou.
José Ricardo Porto enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos, após longo período de convivência, trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores, além de dificuldades emocionais. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, asseverou.
Quanto ao valor indenizatório, o desembargador-relator pontuou que, no contexto dos autos, o montante de 100 salários mínimos arbitrado a título de indenização por danos morais é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. “Atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, enfatizou José Ricardo Porto.
Da decisão, cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
A Comissão Mista do Congresso criada para analisar a Medida Provisória (MP) 898/2019, que prevê o pagamento do 13º benefício do Bolsa Família, aprovou hoje (3) o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O relatório segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
Randolfe alterou o texto da MP, ampliando o pagamento do benefício extra, a ser pago a título de abono natalino, em todos os anos. O texto do governo previa o pagamento apenas em 2019, mas o relator fez a alteração.
“O programa atende famílias carentes em situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiárias”, disse o senador, explicando que “o abono natalino deve ser se tornar permanente, sendo uma política de Estado”.
O Bolsa Família atende, atualmente, mais de 13,9 milhões de famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por membro. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.
Em seu relatório, Randolfe também incluiu na MP o abono para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Com a concessão do 13º aos beneficiários do BPC, corrigiremos essa desigualdade e garantiremos a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, disse o senador.
Na sequência da aprovação na comissão mista, composta por deputados e senadores, o relatório segue para apreciação da Câmara. Lá, os deputados vão decidir se aprovam a MP original, o relatório de Randolfe ou se rejeitam qualquer dos textos. Em caso de aprovação, o texto segue para apreciação dos senadores.
Este foi o entendimento do relator da Apelação Cível, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo do Primeiro Grau ao desprover o recurso apelatório.
Afastado da redação desde 2003, depois de sofrer uma parada cardiorespiratória, o paulista foi um dos mais influentes profissionais da cobertura econômica
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