Neste dia 01/05/2024, dia do trabalhador, a equipe Itacoatiara Run, mais uma vez, marcou presença de forma brilhante na Corrida do Trabalhador 2024, realizada na cidade de Juarez Távora/PB. O grupo não apenas competiu, mas também representou com excelência a cidade de Ingá/PB em um dos eventos mais importantes do calendário esportivo.
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INSS pagou R$ 193 milhões em benefícios a pessoas mortas em 4 anos, aponta relatório
A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 17.738 pessoas mortas receberam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre janeiro de 2019 e julho de 2023. Os pagamentos somam R$ 193 milhões.
A auditoria aponta que houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês.
“Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos”, diz a CGU.
A auditoria verificou também que 75% dos pagamentos (de aposentadorias, pensões, etc.) feitos a beneficiários com indicativo de óbitos foram mantidos por até três meses após a morte.
Inaugurado o Centro de Referência da Mulher Raiane Melo Serafim em Ingá
No município de Ingá, PB, foi inaugurado nesta tarde de terça-feira, 30 de abril, o Centro de Referência da Mulher Raiane Melo Serafim. Este centro especializado oferecerá serviços de atendimento psicológico, social e jurídico para mulheres em situação de vulnerabilidade. O nome do centro é uma homenagem a Raiane Melo Serafim, uma jovem inganse cuja vida foi tragicamente interrompida aos 23 anos por seu companheiro, em 2016.
Sousa x Bragantino: Dinossauro divulga preços dos ingressos de jogo pela Copa do Brasil
O Sousa divulgou o preço dos ingressos para o duelo válido pela 3ª fase da Copa do Brasil. O confronto será contra o Bragantino, no Marizão, às 18h desta quarta-feira, com promessa de casa cheia no Sertão paraibano.
Confira os valores:
- ARQUIBANCADA PROMOCIONAL
R$ 60 - ARQUIBANCADA
R$ 100 (inteira) e R$ 50 (meia) - CADEIRAS
R$ 200 (inteira) e R$ 100 (meia)Portal Correio
INSS pagou R$ 193 milhões em benefícios para pessoas mortas entre 2019 e 2023, diz CGU
Um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) identificou o pagamento de 18.747 benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 2019 e junho de 2023 para pessoas falecidas. Segundo os dados apresentados, os depósitos irregulares somaram mais de R$ 193 milhões, e os depósitos foram mantidos por até três meses em 75% dos casos. Os técnicos analisaram as bases de dados do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), Sisobi (antigo Sistema de Controle de Óbitos) ou na Maciça, como é chamado no processo de atualização da base de dados do INSS. A reportagem questionou o órgão da previdência e aguarda respostas. O espaço permanece aberto.
O estudo de 27 páginas também concluiu que foram registrados, em média, 230 novos casos de pagamentos a pessoas com indicativo de óbito. “Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos”.
A CGU esclarece no documento que é responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios civis informar o óbito ao INSS para haver a cessação do pagamento do benefício. O órgão também divulgou o resultado das análises do mês de junho de 2023, último período analisado no relatório. Nesse intervalo, foi possível constatar o pagamento de benefícios, que totalizam aproximadamente R$ 3,8 milhões, a 2.069 beneficiários com registro de óbito nas bases de dados consultadas, “o que demonstra falhas nos controles existentes e reforça a necessidade de aperfeiçoá-los”, conclui do relatório.
“Nesse levantamento pode ser observado que cerca de um terço dos casos foram identificados como instituidores de pensão na Maciça, demonstrando que o INSS poderia utilizar a própria folha de pagamentos para incrementar o controle diário de pagamentos pós-óbito. Adicionalmente, ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no SIRC seja extenso”, afirmaram os responsáveis pelo estudo.
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Pagamentos por até três meses
Quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação do óbito, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período objeto de análise. Os 14% dos benefícios pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito, pode ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período. “Dos 834 beneficiários que receberam pagamentos pós-óbito por mais de um ano, observa-se que 162 tiveram o registro do óbito identificado na base do SIRC, 225 na do Sisobi e 559 na da Maciça, como instituidor de pensão, sendo que 108 beneficiários possuíam indicativo de óbito em, pelo menos, duas bases de dados analisadas, o que demonstra que os mecanismos utilizados para identificar óbito de titular de benefício da Maciça precisam ser aperfeiçoados”, afirma.
O estudo também demostrou que ao excluir da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, pode se evidenciar 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, conforme a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito. “Conclui-se, portanto, que a cessação do pagamento de benefícios não tem ocorrido de forma tempestiva, considerando a manutenção de pagamentos, por mais de um mês, a beneficiários para os quais há indicativos de óbito registrados em bases governamentais; destaca-se que as análises realizadas consideram trinta dias entre o registro do óbito nas bases de referência utilizadas pelos controles do INSS e a competência do pagamento da Maciça”, explica.
Recomendações
A CGU recomenda a reavaliação dos pagamentos feitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023 e, caso as irregularidades sejam confirmadas, providenciar a cessação e até mesmo a devolução de pagamentos indevidos. “Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida”, pontou o órgão de controle. Outro ponto indicado no relatório é a adequação de critérios dos controles mais eficazes para a identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com o SIRC e com os dados da Maciça relacionados ao instituidor de pensão.
“Destaca-se que os resultados de cruzamentos de informações representam sinalizações que demandam avaliação e tratamento adequados por parte do gestor responsável, com a consequente adoção dos ajustes necessários, apuração das situações de pagamentos indevidos e restituição ao erário, quando pertinente.”
Portal Correio
Gabigol consegue efeito suspensivo e está liberado para jogar pelo Flamengo
A Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, acatou por unanimidade o pedido de efeito suspensivo, e Gabigol está liberado para voltar a jogar pelo Flamengo. No dia 25 de março, o atacante havia sido suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por tentativa de fraude do exame antidoping.
No início de abril, a defesa entrou com o pedido do efeito suspensivo no CAS. Depois de cinco semanas, o pedido foi acatado por unanimidade no tribunal, em decisão tomada por dois ingleses e um suíço.
Gabigol pode voltar a treinar com o grupo no Ninho do Urubu já a partir desta terça e tem condições de jogo. Ele não entra em campo desde a vitória do Flamengo sobre o Fluminense por 2 a 0, na fase de classificação do Carioca, no dia 25 de fevereiro. Neste ano, o jogador marcou dois gols em oito partidas.
A decisão no tribunal suíço seguiu as expectativas da defesa, que estava confiante na liberação e espera outra decisão favorável quando houver novo julgamento. Em contato com a reportagem, Bichara Neto, um dos representantes de Gabigol no caso, celebrou a decisão.
– Cumprimos uma primeira etapa importante do processo de reversão da decisão e continuaremos trabalhando para que a decisão de mérito confirme essa expectativa.
Detalhes do caso
Todo o processo no CAS gera um custo judicial, que deve ser dividido entre as partes. Na segunda quinzena de abril, a defesa de Gabigol foi notificada de que a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) não havia feito o pagamento da sua parte das custas judiciais. Para não atrasar o processo, o atacante pagou o que restava.
Dias depois, a ABCD enviou a sua parte da documentação e indicou um árbitro alemão. A documentação, no entanto, não foi aceita pelo CAS, que alegou questões administrativas, e a ABCD perdeu o direito de indicar o árbitro para formar o tribunal.
Dessa forma, o CAS indicou dois dos três árbitros que julgaram o pedido de efeito suspensivo. A mesa ficou formada por um inglês indicado pela defesa de Gabigol, além de outro inglês e um suíço indicados pela Corte. Os três votaram a favor e concederam o efeito suspensivo para o atacante, que agora aguarda a votação do recurso.
Na argumentação enviada ao CAS, a defesa pedia atenção ao “periculum in mora” (o perigo da demora) juntamente com “fumus boni juris” (fumaça do bom direito). O principal pedido foi para que o processo fosse analisado com rapidez, já que uma eventual perda de tempo poderia fazer com que Gabigol cumprisse grande parte ou até mesmo todo o período da suspensão que lhe fora imposta.
Ainda na defesa, o escritório Bichara e Motta citou o fato de o julgamento de Gabigol ter sido apertado no TJD-AD, com o placar de cinco votos favoráveis à suspensão e quatro contrários. No documento, há outros argumentos que anteciparam de forma resumida as razões que a defesa utilizará posteriormente no recurso, peça jurídica com a qual tentará a anulação da suspensão.
Gabigol se pronuncia
Através das redes sociais, o atacante publicou um vídeo para comemorar a decisão. Sem legenda, Gabigol compartilhou um vídeo em que um boneco com a camisa 10 rubro-negra aparece correndo para o Maracanã.
Ver essa foto no Instagram
Durante a suspensão de pouco mais de um mês, Gabigol manteve a forma física em casa, utilizando a academia em sua residência e o campo de seu condomínio na Barra da Tijuca. Os treinos eram sob supervisão do Flamengo, que mandava profissionais até a casa do atleta.
Durante esse período, o técnico Tite fez uma visita para acompanhar o treinamento e conversar com o jogador.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, Gabigol poderá atuar com a camisa do Flamengo. O jogador tem compromisso com o clube até dezembro e pode assinar pré-contrato com outra equipe a partir de 1º de julho. Em entrevista ao ge, o presidente Rodolfo Landim disse que espera renovar com o atleta, mas a decisão não será somente do clube.
Área de madeira que desabou na casa de shows Up Garden, em João Pessoa, era ilegal, diz Bombeiros; local será multado
A área de madeira que desabou na casa de shows Up Garden, em João Pessoa, era ilegal, segundo informações passadas pelo Corpo de Bombeiros. O projeto referente ao local não havia sido aprovado pela corporação e os responsáveis já haviam sido multado. O evento teria ocorrido de forma irregular.
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Os responsáveis pela casa de show divulgaram uma nota se dizendo solidários e se pondo a disposição para maiores esclarecimentos, mas informaram que só alugaram o local e por isso não seriam os responsáveis pela segurança da estrutura.
O incidente na casa de festas Up Garden, ocorreu durante o evento “Vibe do Sagaz”, no qual uma estrutura de madeira e telhas, não prevista no projeto original de combate a incêndio do estabelecimento, colapsou, resultando em aproximadamente 40 feridos.

A estrutura adicional, medindo cerca de 10×5 metros e localizada no centro do terreno, não estava inclusa ou atualizada nos documentos do projeto aprovado e, portanto, em desacordo com as normas técnicas e legislação aplicada pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB).
O cantor Gustavo Sagaiz, que contratou a casa de shows ‘Up Garden’ para realizar um evento na noite de ontem (28) em João Pessoa, declarou nas redes sociais que está ‘em choque’ devido a queda de parte da estrutura do local.
O ClickPB apurou que no local estava sendo realizada a ‘Vibe do Sagaiz’ quando a estrutura de uma espécie de ‘pavilhão’, onde estava o palco do evento, veio ao solo.
Confira a nota do corpo de Bombeiros na íntegra:
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA
NOTA INFORMATIVA
Data: 28/04/2024
Hora: 23h25min
Local: Vibe do Sagaz (Up Garden Altiplano)
Endereço: Rua Tenente Pedro da Costa Palmeira – Portal do Sol, João Pessoa – PB
Na noite de 28 de abril de 2024, ocorreu um grave incidente na casa de festas Up Garden, durante o evento “Vibe do Sagaz”, no qual uma estrutura de madeira e telhas, não prevista no projeto original de combate a incêndio do estabelecimento, colapsou, resultando em aproximadamente 40 feridos.
Cabe destacar que essa estrutura adicional, medindo cerca de 10×5 metros e localizada no centro do terreno, não estava inclusa ou atualizada nos documentos do projeto aprovado e, portanto, em desacordo com as normas técnicas e legislação aplicada pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB).
Dessa forma, o CBMPB providenciou o Termo de Interdição no local, e adotou as providências para abertura do procedimento administrativo para aplicação de multa.
É importante ressaltar que, para garantir a segurança do público, todas as casas de shows devem manter um projeto de combate a incêndio aprovado e um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. Esse documento é renovado anualmente após uma vistoria técnica rigorosa. Além disso, eventos que alteram o layout original da edificação necessitam de um projeto de combate a incêndio específico, submetido a uma nova análise e vistoria técnica, garantindo a adequação às normas técnicas de segurança vigentes.
Por fim, a segurança da população é nossa prioridade máxima, e continuaremos a garantir que todas as normas de segurança sejam rigorosamente seguidas para proteger a vida e a integridade física de todos os frequentadores de eventos em nosso estado.
ClickPB
Venda de álcool 70% líquido em supermercados e farmácias passa a ser proibida a partir de hoje na Paraíba
A venda do álcool 70% líquido em farmácias e supermercados, que estava permitida desde a pandemia da Covid-19, passa a ser proibida a partir desta terça-feira (30) em todo o país.
Conforme apurou o ClickPB, a decisão da proibição da comercialização do líquido foi tomada após reunião do cosnelho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) este ano.
Na Paraíba, como trouxe o ClickPB, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou este mês, em adequação a decisão da Anvisa, uma Nota Técnica proibindo tanto a venda livre quanto a doação, ao público em geral, da forma líquida do álcool a 70%
Só quem poderá comprar o álcool 70% líquido são alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica.
A normativa adequa a legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no País.
A partir de hoje, os consumidores brasileiros de álcool que desejarem continuar utilizando o álcool a 70 como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.
Como trouxe o ClickPB, devido a proibição nas útimas semanas houveu um aumento no preço do álcool líquido e do álcool em gel nos estabelecientos comerciais na Paraíba devido a alta demanda pelo produto.
Perigos do álcool
Uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças. Além disso, o priduto possui capacidade de formar vapores.
“Tanto o álcool líquido quanto o álcool em gel pegam fogo. Entretanto, o álcool líquido pega fogo de uma maneira muito mais rápida e mais intensa que o álcool em gel. Além disso, a forma líquida se espalha de uma maneira muito rápida, enquanto o gel permanece no local onde for derramado”, esclareceu.
Confira a nota técnica da Agevisa/PB sobre o caso:
NOTA TÉCNICA Nº 001/2024
Torna sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70% para as redes de farmácias locais e supermercados no Estado da Paraíba.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no exercício das suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas, restringindo a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica;
Considerando que a liberação, em caráter extraordinário, temporário e emergencial, da venda livre e da doação do álcool a 70%, na forma líquida, para uso público no território nacional, teve sua validade expirada no dia 31 de dezembro de 2023, quando se encerrou a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 766/2002/Anvisa;
resolve tornar sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70%, na forma física líquida, para as redes de farmácias locais e supermercados em atividade no Estado da Paraíba.
Por força do disposto no art. 6º da RDC nº 766/2020/Anvisa, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% para o público em geral só será permitida até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de 120 dias, contados do término da vigência da normativa, ocorrido em 31 de dezembro de 2023, para fins de esgotamento de estoque.
A partir de 30 de abril, portanto, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% volta a ser proibida, nos termos da RDC nº 766/2002/Anvisa, e os consumidores que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.
O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
João Pessoa, 11 de abril de 2024.
ClickPB