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Festa de Pontina recebe a presença dos pré-candidatos de Ingá, iniciando o ano eleitoral

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“Festa de Ano” em Pontina, Ingá, PB, Transforma-se em Marco Inicial do Ano Eleitoral com a Presença Maciça de Políticos e Pré-candidatos.

A tradicional festa de ano em Pontina, distrito de Ingá, PB, tornou-se o epicentro do início efetivo do ano eleitoral, atraindo políticos e pré-candidatos em um evento marcado por caravanas concorridas. O congestionamento de veículos ao chegarem simultaneamente revelou a expressiva participação, evidenciando o destaque político da ocasião.

Os pré-candidatos das oposições, Júnior Drtzinho e Edilson marcaram presença acompanhados de grupos de correligionários, dentre eles o vereador Chico de Alcides e o ex-vereador Marcelo Aragão.

O pré-candidato Jan Lenha também se fez presente acompanhado do vereador Jacquelino de Redeiro, ex-vereador Jorge, entre outras lideranças, apoiadores e se concentraram na varanda da família Campos.

Por outro lado, o prefeito Robério Burity chegou acompanhado pelo deputado estadual João Gonçalves, Nego, presidente da Câmara, e Virgínia Leite, secretária de Ação Social, pré-candidatos pela situação, acompanhando o prefeito juntamente com vereadores e secretários, reforçando a presença política na festa.

Em meio à lotação na praça junto à Igreja e praça central, os políticos circularam, cumprimentando populares e inaugurando assim a temporada de contatos diretos nos eventos públicos de 2024.

As lideranças da região como Rafael de Marrinho, Luis de Duca e Cipó marcaram presença e receberam Nego, Virgínia e comitiva.


Foto: Leosmar

Deputado João Gonçalves prestigia Festa de Pontina acompanhado do prefeito Robério Burity e caravana

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A tradicional festa de ano de Pontina recebeu grande público na noite desta terça-feira (2) e presença de lideranças políticas.

Janeiro começa com aumento de gás de cozinha na Paraíba e previsão de novo reajuste em fevereiro

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O ano de 2024 já começou com anúncios de aumento no valor do gás de cozinha, na Paraíba. Conforme apurou o ClickPB, para janeiro a previsão é de um reajuste na casa de R$ 3. Mas, também já há expectativa de novo aumento em fevereiro, cujo cálculo ainda será realizado.

Em conversa com o ClickPB, o presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado da Paraíba (Sinregás), Marco Antônio Bezerra, confirmou que o novo valor para janeiro já começou a vigorar desde o dia 1º, mas que o consumidor não sentiu o reajuste por conta do estoque que ainda havia nas revendedoras.

O reajuste ocorre por conta da volta de impostos federais. “Houve um impacto no gás de cozinha. Esse impacto deve chegar em torno de R$ 3. Houve desde o dia 1º, porém houve o feriado, as companhias ficaram sem produto, então esse reajuste deve estar sendo implantado entre hoje e amanhã”. confirmou.

A média de gás de cozinha na Paraíba é de R$ 95 e R$ 100, valores que devem passar para R$ 98 a R$ 103. Isso por enquanto, porque a previsão é que, devido ao aumento de impostos estaduais, um novo reajuste deve acontecer.

“Temos certeza que no começo do mês que vem haverá um novo reajuste também, dessa vez por aumento de impostos estaduais. Ainda não temos saber de quanto será porque será divulgado ainda o aumento do imposto estadual, será preciso fazer o cálculo para saber de quanto será”, informou.

ClickPB

João Azevêdo apresenta revista com ações e conquistas do governo em 2023, nesta quinta-feira

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O governador João Azevêdo apresenta, nesta quinta-feira (4), os resultados das ações da gestão estadual referente ao ano de 2023, ocasião em que será lançada a nova edição da revista ‘Paraíba da Gente’, com o balanço das obras e políticas públicas realizadas no período.

A solenidade irá ocorrer às 10h, no Teatro Paulo Pontes, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa. Na sequência, Joao Azevêdo concede entrevista coletiva à imprensa.

O chefe do Executivo estadual também irá detalhar um cronograma de obras que serão inauguradas nos próximas dias nas áreas da educação, infraestrutura e agricultura familiar em vários municípios do estado.

O gestor ainda destacará novos programas e obras que serão lançados em breve, com destaques nas áreas da saúde e esgotamento sanitário.

ClickPB

Samuka Duarte renova por mais cinco anos contrato milionário com TV Arapuan/Band

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Depois de uma longa negociação e forte assédio de outros canais de televisão, o apresentador Samuka Duarte renovou o contrato com a TV Arapuan/Band por mais cinco anos. Os últimos detalhes foram acertados nesta semana, e Samuka assinou o documento na segunda-feira, mas a informação só foi oficializada nesta manhã.

O contrato de Samuka Duarte com a TV Arapuan venceria em abril. Desde o ano passado, Daniel Nobre, diretor comercial do Sistema Arapuan, vem se encontrando com o apresentador.

Procurados desde terça-feira, Samuka Duarte e sua assessora de imprensa confirmaram a informação.

Os valores da negociação são um mistério. Além do salário fixo, Samuka Duarte também recebe por trabalhos de merchandising.

Depois de uma longa negociação e forte assédio de outros canais de televisão, o apresentador Samuka Duarte renovou o contrato com a TV Arapuan/Band por mais cinco anos. Os últimos detalhes foram acertados nesta semana, e Samuka assinou o documento na segunda-feira, mas a informação só foi oficializada nesta manhã.

O contrato de Samuka Duarte com a TV Arapuan venceria em abril. Desde o ano passado, Daniel Nobre, diretor comercial do Sistema Arapuan, vem se encontrando com o apresentador.

Procurados desde terça-feira, Samuka Duarte e sua assessora de imprensa confirmaram a informação.

Os valores da negociação são um mistério. Além do salário fixo, Samuka Duarte também recebe por trabalhos de merchandising.

ClickPB

Venezuelano é assassinado e turista é morto durante tentativa de fuga de criminosos, em João Pessoa

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Uma série de ataques resultou em duas mortes e duas prisões na região do bairro do Bessa, em João Pessoa, durante a noite desta terça-feira (02). Inicialmente um venezuelano foi assassinado na casa onde morava em uma comunidade no bairro do Bessa. Durante a tentativa de fuga, os suspeitos acabaram matando outra pessoa, um turista que estava como passageiro em um carro por aplicativo na região da Praça do Caju.

Um venezuelano foi assassinado a tiros dentro da casa onde morava com as filhas em uma vila na Comunidade Castelinho, no bairro do Bessa, em João Pessoa, na noite desta terça-feira (02). Segundo apurou o ClickPB, o homem havia chegado do trabalho e estava dentro de casa quando foi surpreendido por quatro homens armados que invadiram sua residência.

Juan Tabasque, de 37 anos de idade, trabalhava como churrasqueiro e, a princípio, não teria envolvimento com crimes. Ele foi atingido por cerca de dez tiros e já foi encontrado sem vida no local do crime. O delegado Paulo Josafá informou, em entrevista à imprensa, que o venezuelano morava no bairro Renascer, em Cabedelo, e havia se mudado há poucos dias para a Comunidade Castelinho. O fato de ser um estranho na localidade é uma possibilidade de motivação para o crime que está sendo investigada pela polícia.

Após o ataque na casa do venezuelano, os quatro homens fugiram do local. Quando chegaram na região da Praça do Caju, ainda no bairro do Bessa, abordaram um carro na tentativa de tomá-lo por assalto.

O carro foi atingido por vários disparos de arma de fogo, que atingiram os ocupantes. No momento estava sendo dirigido por um motorista por aplicativo, que seguia com um passageiro. O motorista conseguiu fugir do local para socorrer o passageiro, que ainda estava com vida. Porém, durante os primeiros atendimentos na UPA Oceania, o homem acabou não resistindo e foi a óbito. A vítima foi identificada como Marcos Paulino Oliveira, de 40 anos de idade, que estaria a passeio em João Pessoa, vindo do estado do Mato Grosso.

Assim que a Polícia Militar chegou nas proximidades da Praça do Caju, localizou os quatro suspeitos dos crimes e entrou em confronto. Houve troca de tiros entre criminosos e agentes da lei e dois acabaram sendo presos juntamente com as armas dos crimes. Outros dois acusados conseguiram fugir e seguem sendo procurados pela polícia.

Após a prisão, os acusados foram levados até a Central de Flagrantes, no bairro do Geisel, em João Pessoa, e estão à disposição da Justiça para passar por audiência de custódia.

ClickPB

Primeiro sorteio da Mega-Sena 2024 será de R$ 3 milhões e acontecerá na próxima quinta-feira

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Não deu pra ficar rico com a Mega da Virada? A Mega-Sena já tem concurso confirmado nesta primeira semana de 2024 e já tem um valor milionário definido como prêmio.

ClickPB

VÍDEO: Nattan anuncia pausa nos shows devido a problemas de saúde

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O cantor Nattan, 23 anos, anunciou ontem (1º) que irá realizar uma pausa nos shows por tempo indeterminado, devido a problemas de saúde. Conforme apurou o ClickPB, o artista cearense está em tratamento contra a bactéria H. pylori, o que tem causado efeitos colaterais devido a medicação forte.

“Há uns três meses eu fui diagnosticado com H. pylori […] comecei esse tratamento muito intensivo com antibióticos bastante fortes. 14 dias de remédios. E esses remédios me deram muit refluxo. Os remédios que eu estava tomando para refluxo não consegui administrar durante esse tratamento com antibiótico da h-pylori. Isso me causou bastante endema, bastante inchaço nas minhas cordas vocais”, explicou.

Segundo o cantor, ao longo das suas últimas apresentações, ele passou a ficar ‘sem voz’ com frequência. “Tem um vídeo que é 00h15 eu cantando com uma voz e 00h16 eu sem voz nenhuma”, disse. Como exemplo, ele citou um show em Natal que ele precisou interromper com poucos minutos e outro em Maceió, ambos na última semana, conforme apurou a reportagem.

No vídeo divulgado em uma rede social explicando o afastamento dos palcos, Nattan rebateu críticas sobre ter ido para um show no réveillon de Copacabana horas após ter cancelado apresentação no Recife, também na programação da virada. “Vocês não têm noção de quanto eu tava triste e abalado. Pode ter certeza que se eu tivesse 5% de voz eu tinha tentado fazer o show em Recife”, explanou.

“Na terceira música do show (do Rio de Janeiro) a minha voz já deu uma parada, uma diminuída. Eu disse: ‘meu Deus o que é que vou fazer’. Tava no palco já. Olhei para cima, pedi a Deus. Consegui, graças a Deus, fazer uma hora de show”, continuou detalhando.

“Esse é o momento de parar. É o momento de me cuidar. É o momento de se juntar com as pessoas que estão me acompanhando, os médicos que estão me acompanhando, para ver qual tratamento realmente que eu vou fazer. Eu quero voltar para vocês seguro. Eu quero voltar para vocês, realmente, com a voz 100%”, desabafou.

Show na Paraíba

O ClickPB apurou que Nattan tem show marcado para o próximo dia 07 (domingo) em um festival na praia de Ponta de Campina, em Cabedelo. Com a revelação da pausa na carreira do artista, ainda não há informações se a apresentação será mantida ou deverá ser substituída por outra atração.

| VEJA VÍDEO DE NATTAN EXPLICANDO SOBRE A PAUSA NOS SHOWS:

ClickPB

Vídeo: helicóptero com quatro pessoas cai em Capitólio, no Sul de Minas Gerais

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Um helicóptero com quatro pessoas caiu na zona rural de Capitólio, na região Sul de Minas Gerais, nesta terça-feira (02). Conforme o Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu na estrada de acesso a Escarpas do Lago. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para ajudar no socorro.

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, três vítimas, inclusive o piloto, já foram retiradas da água e uma permanece submersa. O estado de saúde delas não foi divulgado.

As primeiras imagens do acidente mostram detalhes da queda, com o helicóptero mergulhando na água. Veja abaixo

ClickPB

Partidos têm até sexta-feira para escolher candidatos a prefeito e vice, em Massaranduba

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O município de Massaranduba, no Agreste do estado, começa o ano de 2024 com muita movimentação na política, já que há uma eleição suplementar em curso. O ClickPB verificou que os partidos têm até sexta-feira (05) para escolher quem são os candidatos a prefeito e vice a disputarem a vaga.

O processo eleitoral está em andamento porque o prefeito e o vice, respectivamente, Paulo Fracinette e Tiago Itamar, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em setembro do ano passado, após serem condenados por captação ilícita de votos, com a promessa de pagamento de dinheiro em troca de votos, nas eleições de 2020.

O TRE decidiu que as eleições suplementares serão em 3 março de 2024. Em outubro, a cidade passará por um novo pleito acompanhando o calendário eleitoral de todo o país.

Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.

Confira o calendário eleitoral

03 de janeiro de 2024

1. Último dia para a nomeação das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

2. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, mediante afixação no átrio do Cartório Eleitoral (art. 35, XIV e art. 120, caput, do Código Eleitoral).

3. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

5 de janeiro de 2024

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos.

6 de janeiro de 2024

1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou produzir ou veicularem programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partido a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato ou partido;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

8 de janeiro de 2024

1. Último dia do prazo para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 63, caput da Lei 9.504/97).

2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 120, § 4º do Código Eleitoral).

3. Último dia do prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

15 de janeiro de 2024

1. Último dia do prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatos aos cargos Prefeito e Vice-Prefeito pelo partido, no Cartório Eleitoral, até as dezenove horas.

2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

3. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

4. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.

5. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos (art. 97 do Código Eleitoral).

6. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 135, § 8º do Código Eleitoral).

7. Último dia do prazo para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.

8. Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).

16 de janeiro de 2024
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos e os partidos políticos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (art. 39, § 4º, da Lei 9.504/97).
3. Data a partir da qual, até as 22h do dia 2 de março de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata (art. 39, § 9º, da Lei 9.504/97).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (arts. 57-a e 57-c da Lei 9.504/97).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais e regionais devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas (art. 256, 1º, do Código Eleitoral).

18 de janeiro de 2024
1. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso no tribunal (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (art. 135, § 8º do Código Eleitoral).
3. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido no primeiro dia do horário eleitoral gratuita.
4. Início do período para registro dos requerimentos de Transferência Temporária de Eleitor – TTEs;
5. Início do período do registro de agregações de Seções Eleitorais;
6. Início da geração e envio dos cadernos de votação.

20 de janeiro de 2024
1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político no Diário da Justiça Eletrônico, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos não os tenham requerido (art. 11, § 4º da Lei nº 9.504/1997).
23 de janeiro de 2024
1. Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.

26 de janeiro de 2024
1. Data a partir da qual, até 29 de fevereiro de 2024, pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
02 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral permanecerão de plantão aos sábados, domingos e feriados.
2. Último dia do prazo para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.
3. Último dia para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
4. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.

12 de fevereiro de 2024
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatura para Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (art.16, §1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 13, §§ 1º e 3º da Lei 9.504/97)

17 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (art. 236, §1º do Código Eleitoral).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para a eleição.
4. Término do período para registro de Transferência Temporária de Eleitor – TTE;
5. Término do período para registro das agregações de Seções Eleitorais;
6. Término da geração e envio dos cadernos de votação complementares (relação dos eleitores que solicitaram Transferência Temporária de Eleitores – TTEs.
20 de fevereiro de 2024
1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação. (art. 4º, § 2º da Lei nº 6.091/1974).

22 de fevereiro de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. (Art. 137 do Código Eleitoral)

23 de fevereiro de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo. (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).

27 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

29 de fevereiro de 2024
1. Último dia para os partidos políticos indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

02 de março de 2024
1. Último dia, até as 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

03 de março de 2024
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.
Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação. Os eleitores serão identificados biometricamente.
Às 17h00 – Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

04 de março de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

05 de março de 2024
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

13 de março de 2024
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

02 de abril de 2024
1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de MASSARANDUBA/PB apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos e os partidos políticos removerem as propagandas relativas à eleição.

02 de maio de 2024
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 03 de março apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

16 de maio de 2024
1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1º da Lei 9.504/97)

20 de maio de 2024
1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão de plantão aos sábados, domingos e feriados.

16 de novembro de 2024
1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (art. 32, caput e parágrafo único da Lei nº 9.504/97).

ClickPB