Justiça libera R$ 2,4 bilhões em atrasados do INSS; veja quem tem direito e como consultar
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou nesta quinta-feira (25) o pagamento de R$ 2,4 bilhões em atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As ações, autuadas em agosto, são referentes a 115.998 processos, de 157.627 beneficiados.
Tem direito os segurados do INSS que entraram com ação para revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. Por isso, só quem entrou com processo na Justiça tem direito a receber os atrasados.
A consulta ao valor liberado é feita por meio dos sites dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de cada região.
Além das ações previdenciárias, foram liberados aos TRFs para pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) outros tipos de ações, totalizando o valor de R$ 2,8 bilhões.
As RPVs são pagamentos atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, de até R$ 91 mil neste ano. Elas são pagas em ações propostas no Juizado Especial Federal. Os atrasados que superam esse valor são os chamados precatórios.
O Conselho afirma que cabe aos TRFs o depósito dos recursos financeiros, de acordo com o cronograma de cada um.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação encontra-se na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável”, acrescenta o CJF, em nota.
Como consultar
Para saber o valor liberado, clique no link de cada região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 878.146.861,89
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 753.449.675,88 – 36.268 processos, com 43.233 beneficiários
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição: RJ e ES)
- Geral: R$ 229.412.406,56
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.019.388,81 – 7.120 processos, com 10.157 beneficiários
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição: SP e MS)
- Geral: R$ 402.281.857,72
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 330.483.036,12 – 10.924 processos, com 14.028 beneficiários
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC)
- Geral: R$ 601.140.843,08
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 525.549.518,26 – 28.542 processos, com 40.816 beneficiários
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 515.188.062,01
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 439.662.254,73 – 21.120 processos, com 35.034 beneficiários
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição: MG)
- Geral: R$ 246.003.520,51
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 223.713.392,95 – 12.024 processos, com 14.359 beneficiários
Portal Correio
Inconstitucional: deixa de valer, na Paraíba, lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas
Deixa de valer, na Paraíba, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obrigava supermercados a fornecer sacolas a clientes durante as compras no estabelecimento. Conforme apurou o ClickPB, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou institucional, no mês passado, a Lei nº 9.771/2012, em vigor desde o ano de 2012 na Paraíba.
O relator Dias Tóffoli destacou que a norma, apesar de invocar proteção ao consumidor, impunha um ônus desnecessário e inadequado às empresas, violando o princípio da livre iniciativa, previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.
“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição).”
Como acompanhou o ClickPB, a certidão do acórdão da decisão transitado em julgado foi expedida na última terça-feira (23), ou seja, não cabe mais recurso contra ela, tornando-a imutável e indiscutível. Isso acontece quando todos os prazos para interpor recursos se esgotam, ou quando as partes envolvidas decidem não recorrer.
Para o ministro, a gratuidade obrigatória não é imprescindível à defesa do consumidor, já que não há situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.
ClickPB
Empresa de Neymar vai processar jornalista que noticiou supostos vícios
A NR Sports, empresa que representa os interesses do jogador Neymar Jr., anunciou que vai acionar judicialmente o jornalista e influenciador Rodolfo Gomes, nesta quinta-feira (25).
Em live, Rodolfo compartilhou uma informação que teria apurado com fonte próxima ao camisa 10 do Santos. O jornalista expôs que Neymar estaria “viciado em whisky com energético, fuma narguilé e dorme às 4h ou 5h da manhã”.
Em nota publicada nas redes sociais, a NR Sports afirmou que “todas as providências judiciais de ordem criminal e civil estão sendo adotadas para a devida responsabilização dos envolvidos”.
Ainda de acordo com a empresa, Neymarseria alvo de “informações falsas, caluniosas e sem qualquer fundamento”.
Leia a nota da NR Sports na íntegra
“Considerando as afirmações levianas, difamatórias, caluniosas e mentirosas divulgadas pelo Sr. Rodolfo Gomes em redes sociais e em seu blog pessoal, a respeito do atleta Neymar Jr., informamos que todas as providências judiciais de ordem criminal e civil estão sendo adotadas para a devida responsabilização dos envolvidos.
Esclarecemos, ainda, que não daremos palco ou visibilidade a pessoas que utilizam o argumento de “apuração” para disseminar informações falsas, caluniosas e sem qualquer fundamento.
Destacamos que a propagação de fake news não apenas causa danos diretos à honra, imagem e reputação do atleta, mas também contribui para a desinformação da sociedade, fomentando a difusão de conteúdos inverídicos que afetam a credibilidade do jornalismo sério e responsável.
Tais práticas, além de antiéticas, configuram condutas ilícitas que não serão toleradas.”
Entenda o caso
O jornalista Rodolfo Gomes, do canal Futeboteco, compartilhou um vídeo onde revela uma conversa com uma fonte sobre o camisa 10 do Peixe.
Na conversa, o jornalista expôs que o jogador estaria “viciado em whisky com energético, fuma narguilé e dorme às 4h ou 5h da manhã”.
Rodolfo Gomes ainda informou que o treinamento do clube estaria iniciando mais tarde para se moldar aos hábitos do jogador.
“Por dormir pouco, às 4h ou 5h da manhã. Os treinos do Santos estão começando às 10h ou 11h da manhã. Os jogadores já pediram para começar mais cedo, mas, não antecipam porque ele não chegaria. Aí ninguém tem as manhas de chegar para ele e dizer que ele tem que treinar mais cedo.”
Neymar já havia ironizado jornalista
O meia-atacante Neymar, do Santos, mandou uma indireta nas redes sociais após ter sido alvo de rumores de excesso fora dos gramados.
Em resposta, Neymar publicou um story, nesta quinta-feira (25), com uma foto de um energético com a legenda: “VICIADO em Red Bull. Esse é bom demais”, seguido de um emoji com piscada de um olho.

Lesão de Neymar
Novamente fora de combate, Neymar trata uma lesão de grau 2 na coxa direita. O Santos não divulgou um prazo para a recuperação do craque.
CNN Brasil
Mulher de 83 anos morre ao se desequilibrar e ser atingida por ônibus
Uma idosa de 83 anos morreu após ser atropelada por um ônibus do transporte coletivo de Florianópolis na manhã desta sexta-feira (26). O acidente aconteceu por volta das 8h30min, na Rua Francisco Tolentino, antes da curva que dá acesso ao Terminal Integrado do Centro (TICEN).
Segundo informações da Polícia Militar, a mulher foi atingida e atropelada por um ônibus logo após desembarcar de outro coletivo. O motorista não teria percebido a pedestre no momento da manobra.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado rapidamente, mas a vítima não resistiu aos ferimentos.
O Instituto Geral de Perícias esteve no local para realizar a perícia e remover o corpo da idosa.
NSC Total
Homem em surto faz família refém, atira em vizinho, mata irmã e depois tira a própria vida no São José
Um homem em surto psicótico fez a mãe e a irmã reféns, na noite da quinta-feira (25), no bairro de São José, em João Pessoa. O suspeito atirou contra vizinho, matou a irmã e depois tirou a própria vida.
Conforme observou o ClickPB, a Polícia Militarfoi acionada pelos vizinhos e isolou a área por medida de segurança. O Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE) da PMPB esteve no local e negociaram com o homem por horas.
A situação assustou os moradores da região. De acordo com testemunhas ele fazia acompanhamento psiquiátrico.
Durante a ação, ele também atirou contra um vizinho, que foi socorrido ao Hospital de Emergência e Trauma da capital.
Depois da negociação, os policiais conseguiram retirar a mãe dele que estava muito abalada.
De acordo com a Polícia Militar, ao entrar na casa, a equipe encontrou a irmã e o suspeito mortos. Com o homem foram encontrados um revólver calibre 38, colete e bomba artesanal
Em boletim divulgado nesta sexta-feira (26), o vizinho, de 67 anos, passou por procedimentos médicos de emergência e segue em observação da Cirurgia Geral. O quadro clínico estável.
ClickPB
Júri em Ingá condena “Playboy” a 4 anos e 8 meses por tentativa de homicídio em Riachão do Bacamarte
Na última terça-feira, 23 de setembro, o Tribunal do Júri da Comarca de Ingá julgou o caso envolvendo os réus Mário Faustino Campos, Diego Bento da Silva e Marcos Antônio Cândido da Silva, acusados de tentativa de homicídio e lesão corporal contra Rafael da Silva Costa, crime ocorrido em 2019 no município de Riachão do Bacamarte.
Após a análise do Conselho de Sentença, o resultado foi o seguinte:
- Mário Faustino Campos foi condenado por homicídio simples tentado. A pena foi fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade, mas, por ser reincidente, não terá direito à substituição da pena por restritiva de direitos nem à suspensão condicional.
- Diego Bento da Silva foi condenado por lesão corporal grave (art. 129, §1º, incisos I e II, do Código Penal). A pena definitiva ficou em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto. Ele também poderá apelar em liberdade e teve a execução da pena suspensa por 2 anos, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano.
- Marcos Antônio Cândido da Silva foi igualmente condenado por lesão corporal grave, com pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto devido à reincidência. Ele também poderá recorrer em liberdade, mas não terá direito à suspensão ou substituição da pena.
A sentença foi proferida pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, que destacou as sequelas sofridas pela vítima, incluindo a necessidade de colostomia e a incapacidade temporária para atividades habituais.
Ingá Cidadão
Do calçamento à homenagem: confira os destaques da última sessão da Câmara de Serra Redonda
A Câmara Municipal de Serra Redonda realizou, nesta semana, a 21ª Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo de 2025, tendo o presidente Adolfo Guimarães colocado a seguinte pauta em apreciação:
Câmara de Ingá aprova moção de aplauso do vereador Chico a secretária adjunta de Saúde Camila Hardman e Título de Cidadã Ingaense proposto pela vereadora Daniela
A Câmara Municipal de Ingá realizou, na noite desta quarta-feira (24), mais uma sessão ordinária sob a presidência da vereadora Rosa Cristina Nunes Ferreira. A reunião contou com a presença dos parlamentares e apreciou requerimentos, moções, projeto de decreto legislativo e projeto de lei voltados ao desenvolvimento do município e à valorização de personalidades locais.
Mulher arranca pedaço da orelha da amiga durante farra em Manaíra
Uma farra terminou em caso grave de violência em Manaíra, no Sertão da Paraíba. Segundo informações da Polícia Civil, na noite da última terça-feira (23), por volta das 21h, uma mulher de 28 anos arrancou um pedaço da orelha da amiga, de 49 anos, com uma forte mordida.
Conforme apurou o ClickPB, o exame constatou lesão corporal grave, resultando em deformidade permanente. Segundo as informações apuradas pela polícia, a motivação teria sido o desaparecimento do celular da vítima. As duas mulheres estavam na festa que já durava três dias, realizada na casa do namorado de uma delas.
Durante a discussão, a agressora mordeu a amiga, provocando o ferimento grave.
Decisão judicial após audiência de custódia
Após a prisão em flagrante, a acusada passou por audiência de custódia. O juiz de garantias concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, entre elas:
- Manter distância mínima de 200 metros da vítima;
- Não manter qualquer tipo de comunicação com a vítima;
- Permanecer dentro da comarca.
A indiciada responderá por lesão corporal de natureza grave, conforme o artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. A pena prevista em lei pode incluir reclusão, caso seja condenada. O processo seguirá em tramitação na comarca de Manaíra. Confira vídeo do delegado seccional Gutemberg Cabral falando sobre o caso:

