O prefeito Robério Burity decretou a mudança em consonância com o decreto estadual.
O prefeito Robério Burity decretou a mudança em consonância com o decreto estadual.
NOTA
A Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte informa à comunidade em geral que o feriado relativo ao Dia do Servidor Público, do dia 28/10/2021, fica adiado para o próximo dia 01/11/2021.
Por essa razão, as repartições públicas estarão fechadas no dia 01 e 02/11/2021 voltando a reabri no dia 03/11/2021.
Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deu conhecimento e provimento parcial ao recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito Erivaldo Guedes do Amaral, considerando sanadas as irregularidades apontadas anteriormente no que se refere à aquisição de gêneros alimentícios para escolas e creches à empresa Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, no que tange ao total pago de R$ 107.648, 00, cujas as notas foram apresentadas neste recurso, tendo sido reconsiderada a decisão, ora julgadas regulares as contas do exercício de 2019, com ressalvas, e reduzindo a multa aplicada de R$ 5.ooo,00 para R$ 2.000,00, mantendo-se os demais termos do Acórdão anterior, com exceção à representação do Ministério Público Comum.
Confira a íntegra da decisão:
Diante da decisão de acatar o recurso apresentado, o setor contábil da gestão do ex-prefeito Gordo Amaral enviou Nota sobre a vitória alcançada no TCE-PB.
“GORDO AMARAL, EX-PREFEITO DE RIACHÃO DO BACAMARTE, TEM SUA 3ª CONTA APROVADA, POR UNANIMIDADE, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. EXEMPLO DE ZELO, RESPEITO E HONESTIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA COISA PÚBLICA, A SER SEGUIDO PELOS BONS GESTORES.
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, remota e presencial, realizada nesta quarta-feira (27/10/2021), julgou REGULARES as contas da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, relativas ao exercício de 2019, dando provimento ao recurso interposto pelo ex-Prefeito Erivaldo Guedes Amaral (Gordo Amaral).
Assim como ocorrido nos exercícios de 2017 e 2018, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, também APROVOU, por unanimidade de seus Membros, as contas relativas ao exercício de 2019, o que reforça o entendimento de que a gestão do ex-Prefeito Gordo Amaral, em termos legais e econômicos, relativa a esses exercícios já julgados, foram coroadas com todo o êxito, numa demonstração clara e evidente de honestidade, zelo e respeito para com a coisa pública.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2330ª sessão ordinária presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.”
A Delegacia de Homicídios de Niterói, Itaboraí e São Gonçalo (DHNISG) descobriu que o ciúmes da mãe e o ódio pelo padrasto teriam sido as motivações de um adolescente de 16 anos para matar seus dois irmãos mais novos, de apenas dois e três anos. O crime aconteceu na noite de segunda-feira, em Maricá, na Região Metropolitana do Rio.
Os agentes da especializada apuraram que, por volta das 20h, a mãe deixou seus dois caçulas, Vicente e Valentim, com o filho adolescente para ir ao mercado. Enquanto a mãe fazia compras para família, o rapaz, primeiramente, esganou os meninos. Em seguida, ele ateou fogo no corpo dos irmãos, que ainda estavam vivos, com o auxílio de panos de prato e álcool em gel.
Segundo vizinhos, ao voltar do mercado, a mulher encontrou seus filhos com os corpos ainda em chamas e tentou salvá-los, mas eles não resistiram aos ferimentos.
O menor não estava em casa quando a mãe retornou. Na fuga, ele foi detido por populares que chegaram a agredi-lo, por conta da crueldade cometida contra os bebês.
Os investigadores descobriram que o adolescente cometeu o crime por ciúmes da mãe e pelo ódio que tinha do padrasto, que é pai das vítimas. Ainda segundo a polícia, o menor não demonstrou arrependimento.
Ele já foi encaminhado ao Degase e irá responder por ato infracional análogo a duplo homicídio qualificado, por motivo fútil, emprego de asfixia e fogo.
Fonte: O Dia
De acordo com informações obtidas pelo ClickPB, os feridos são um militar do exército e um funcionário de uma empresa terceirizada
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final zero, no ano passado.
A decisão aconteceu em Brasília, durante reunião de integrantes do PSD e do PSDB, parceiros históricos na rainha da Borborema.
De acordo com informações obtidas pelo ClickPB, criminosos tentaram roubar uma carga que estava em um caminhão da empresa Magazine Luiza.
A taxa de desemprego no Brasil ficou em 13,2% no trimestre encerrado em agosto, mas ainda atinge 13,7 milhões de brasileiros, informou nesta quarta-feira (27) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad). No levantamento anterior, referente ao trimestre encerrado em julho, a taxa de desemprego estava em 13,7%, atingindo 14,1 milhões de pessoas.
O número de pessoas ocupadas foi estimado em 90,2 milhões, o que representa um aumento de 4% em relação ao trimestre móvel anterior. Ou seja, um adicional de 3,4 milhões.
“O nível de ocupação subiu 2 pontos percentuais para 50,9%, o que indica que mais da metade da população em idade para trabalhar está ocupada no país. Em um ano, o contingente de ocupados avançou em 8,5 milhões de pessoas”, destacou o IBGE.
Ocupação cresce, mas rendimento médio recua
O rendimento médio real do trabalhador foi de R$ 2.489 no trimestre encerrado em agosto, o que corresponde a uma redução de 4,3% em 3 meses e de 10,2% em relação ao mesmo trimestre do ano passado.
Segundo o IBGE, “foram as maiores quedas percentuais da série histórica”, iniciada em 2012, em ambas as comparações.
A massa de rendimento real, que é soma de todos os rendimentos dos trabalhadores, ficou estável, atingindo R$ 219,2 bilhões.
“A queda no rendimento está mostrando que, embora haja um maior número de pessoas ocupadas, nas diversas formas de inserção no mercado e em diversas atividades, essa população ocupada está sendo remunerada com rendimentos menores. A ocupação cresce, mas com rendimento do trabalho em queda”, afirmou Adriana Beringuy.
Trabalho por conta própria e trabalho doméstico atingem recordes
O trabalho por conta própria segue em alta e atingiu, novamente, o patamar recorde de 25,4 milhões de pessoas, com aumento 4,3% (mais 1 milhão de pessoas) em 3 meses. Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, o contingente avançou 3,9 milhões, alta de 18,1%.
O trabalho doméstico expandiu 9,9% no trimestre, somando 5,5 milhões pessoas. Frente ao mesmo período do ano anterior, cresceu 21,2%, um adicional de 965 mil pessoas. As expansões trimestral e anual foram as maiores em toda em toda a série histórica da ocupação dos trabalhadores domésticos.
Perspectivas
Apesar do mercado de trabalho continuar estar em trajetória de recuperação, indicadores econômicos têm mostrado uma perda de fôlego da economia nos últimos meses.
A expectativa atual do mercado financeiro para o PIB é de uma alta de 4,97% em 2021, após o tombo de 4,1% no ano passado. Para 2022, porém, as projeções têm piorado e parte dos analistas já falam em um quadro de estagflação e até de recessão.
A piora das expectativas ocorre em meio ao aumento das incertezas fiscais após o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter proposto na semana passada “furar” o teto de gastos (mecanismo que limite o aumento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior) para bancar o Auxílio Brasil em 2022, ano de eleição presidencial.
O mercado financeiro também passou a projetar uma aceleração no ritmo de alta da taxa básica de juros. A expectativa é que a Selic termine 2021 em 8,75%, podendo chegar a dois dígitos em 2022. Juros em alta encarecem o investimento para as empresas e o consumo para as famílias, dificultando o crescimento econômico e a geração de um número maior de empregos.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção (distinguishing) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos.
Segundo consta nos autos, em virtude do quadro epilético, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
A ministra Nancy Andrighi explicou que, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção, de fato, estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema 990). No julgamento – ressaltou –, o colegiado entendeu não ser possível que o Judiciário determinasse às operadoras a importação de produtos não registrados pela autarquia, nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei 9.656/1998.
Entretanto, como apontado pelo TJDFT, a relatora destacou que o caso dos autos apresenta a peculiaridade de que, além de o beneficiário ter obtido a autorização para importação excepcional do medicamento, a Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia” – impedindo, inclusive, o enquadramento da conduta nas hipóteses do artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977 e dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976 –, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso da operadora de saúde.
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