sexta-feira, dezembro 12, 2025
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Caso Hytalo Santos: saiba detalhes de ação do MPT com pedidos de indenização que podem ultrapassar R$ 17 milhões

MPT afirma que o casal liderou, durante anos, um sistema estruturado e lucrativo de captação.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma ação civil pública em que pede mais de R$ 12 milhões por dano moral coletivo e indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões às vítimas de um suposto esquema de tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho análogo ao de escravo, que teria sido comandado pelo influenciador digital Hytalo Santos e pelo marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro.

A ação é baseada em “robustos elementos de prova” reunidos em inquérito, segundo o Grupo de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Geaf). O MPT afirma que o casal liderou, durante anos, um sistema estruturado e lucrativo de captação, controle e exploração de dezenas de crianças e adolescentes, com apoio de diversos outros agentes, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

Tráfico de pessoas e aliciamento em Cajazeiras

De acordo com o MPT, o esquema começava com o aliciamento de crianças e adolescentes vulneráveis, principalmente no município de Cajazeiras (PB). Os menores eram levados para morar com o casal em João Pessoa, em um “arranjo familiar” considerado totalmente ilegal. Para convencer as famílias, que eram pobres e com baixa instrução, os réus ofereciam promessa de fama, melhoria financeira e apoio com despesas básicas, além de ajuda mensal fixa.

O órgão afirma que os pais autorizaram que os filhos fossem entregues a terceiros e se afastassem radicalmente do convívio familiar, permitindo que morassem a centenas de quilômetros de casa.

Exploração sexual on-line e offline

A investigação identificou práticas contínuas de exploração sexual das crianças e adolescentes, tanto nas redes sociais quanto fora delas. As chamadas “crias do HS” eram exibidas em fotos e vídeos sexualizados, seminuas e em coreografias provocativas, sempre em publicações monetizadas.

Segundo o MPT, elas também acompanhavam o casal em viagens e festas, inclusive em locais ligados ao crime organizado, onde eram “ostentadas como troféus” e até “oferecidas como prêmio” em trocas de favores ou articulações comerciais.

Para intensificar o apelo sexual das vítimas, algumas foram submetidas a sucessivos procedimentos estéticos ainda na adolescência.

Trabalho em condições análogas à escravidão

Alguns relatos de testemunhas (entre elas ex-assessores e policiais militares que atuaram na segurança do casal) descrevem bastidores de intensa violação de direitos.

O conjunto das práticas, segundo o MPT, configura trabalho em condições análogas à de escravo, nos parâmetros modernos definidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de cárcere privado.

As vítimas eram submetidas a:

  • isolamento total da família;
  • confisco de celulares e meios de comunicação;
  • cerceamento da liberdade de ir e vir;
  • controle rígido da rotina;
  • jornadas exaustivas de gravação, com privação de sono;
  • ausência de remuneração e autonomia financeira;
  • coação psicológica constante;
  • interferências na identidade de gênero e orientação sexual.

O que o MPT pede à Justiça?

  • cessação definitiva das violações e garantia de que não se repitam;
  • mais de R$ 12 milhões em dano moral coletivo;
  • indenizações individuais de R$ 2 a R$ 5 milhões;
  • acompanhamento médico, psicológico, social e proteção institucional às vítimas.

Para os menores de idade, o órgão solicita que o dinheiro seja depositado em poupança judicial até os 18 anos, com liberação antecipada apenas mediante autorização judicial e para necessidades essenciais.

Os pais serão responsabilizados?

O MPT afirma que pais e mães também contribuíram para a violação ao permitirem o afastamento dos filhos, a ruptura do convívio familiar e a falta de acompanhamento escolar e de saúde. Apesar disso, o órgão decidiu não responsabilizar financeiramente os genitores, considerando a vulnerabilidade econômica das famílias.

Ainda assim, pede que a Justiça imponha medidas obrigatórias, como a proibição de permitir que os filhos menores participem de conteúdos digitais de conotação sexual ou de atividades consideradas como piores formas de trabalho infantil.

Consentimento das vítimas é juridicamente irrelevante

Segundo o MPT, o consentimento das vítimas ou de seus responsáveis não tem validade jurídica, porque os adolescentes viveram anos sob manipulação psicológica, dependência financeira e controle emocional, situação que pode se aproximar da chamada Síndrome de Estocolmo.

Fonte: Portal Correio

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