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Segundo a sentença, a ex-presidente “permaneceu clandestinamente dando ordens na Federação o que facilitou sua atuação criminosa”.
O juiz da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, condenou a ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF) a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e 50 dias-multa, por crime contra o patrimônio – furto duplamente qualificado. Ela é acusada de ter determinado a outro denunciado no processo a subtração de materiais esportivos pertencentes à Federação Paraibana de Futebol, enviados pela CBF.
De acordo com a sentença do magistrado assinada no último dia 11 de janeiro, os réus terão o direito de recorrer da decisão em liberdade.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público, após inquérito policial, datado de 2015, contra Antônio Alves Gonçalves, Kleber Fábio Pereira de Lima, Genildo Januário e Rosilene Gomes.
Segundo a sentença, a ex-presidente “permaneceu clandestinamente dando ordens na Federação o que facilitou sua atuação criminosa”. Além disso, afirma a sentença: “No que pertine aos motivos dos crimes, injustificáveis, pois a ré agiu motivada pela ganância e pelo lucro fácil, uma vez que comercializava materiais desportivos na Capital paraibana”, diz o magistrado.