Um homem foi condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 11 anos de idade. A decisão foi do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Comarca de Água Branca. Inicialmente, Luiz Severino da Silva deve cumprir a pena em regime semiaberto.
Conforme denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ele praticou o crime em 2016, no município de Juru. O crime de estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A do Código Penal.
De acordo com os autos da Ação Penal, a vítima estava a caminho de casa quando foi chamada pelo homem para ir até uma casa em construção. Ainda segundo a denúncia, a menor recusou o convite e, então, Severino a ameaçou fazendo com que a criança fosse até a casa em construção, onde aconteceu o estupro.
Os fatos foram confirmados pela vítima, tanto em depoimento em juízo quanto na delegacia. Luiz Severino negou que tenha praticado ato libidinoso. O homem disse que eventuais acusações de estupro feitas contra ele devem ser de alguém querendo lhe incriminar.
Na sentença, o juiz observou que os crimes de natureza sexual são comumente praticados sem a presença de qualquer testemunha, sendo a palavra da vítima preponderante para levar o acusado à condenação. “Em casos como o ora analisado impõe-se a maior valoração da palavra da vítima, vez que a presença de testemunhas oculares ou presenciais são escassas”, ressaltou.
Dessa decisão cabe recurso.
Fonte: click PB