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Prisão de advogado conselheiro da Abracrim pela PRF gera protestos de juristas na Paraíba

A prisão de um advogado por agentes da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF) ocorrida ontem (18) gerou revolta da classe advocatícia paraibana e polêmica nas redes sociais. O advogado Gabriel Bulhões, que é conselheiro da Abracrim do Rio Grande do Norte, foi preso quando o veículo no qual ele estava como passageiro foi abordado e se encontrava com o emplacamento atrasado. O caso veio à tona hoje (19), quando a PRF enviou nota para toda a imprensa expondo o advogado.

De acordo com a nota da Polícia Rodoviária Federal, agentes da PRF abordaram um veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR-101, km 38, e foi constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017, ou seja, atrasado. A PRF destaca que o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, dispõe que o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição.

“Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular. Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018”, afirma a PRF, em nota.

Segundo a PRF, como o veículo não poderia ser liberado, o advogado Gabriel “opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão”. E que, diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.

Vários advogados compareceram à sede da Polícia Federal para dar apoio a Gabriel, considerando a prisão arbitrária, e gravaram vídeos em apoio ao colega. Segundo os advogados, ele ia fazer uma palestra na cidade.

De acordo com Gabriel, a PF instaurou procedimento, ouviu as duas partes, porém não houve indiciamento do advogado, que foi liberado. O advogado disse que, inclusive, foi ouvido como declarante pelo delegado. “O delegado não me implicou qualquer crime”, frisou Gabriel Bulhões, que nega ter feito ameaça aos policiais. Segundo o advogado, ao emitir a nota, a PRF demonstra que sequer leu os depoimentos dos próprios policiais rodoviários federais. “Nós temos a nosso favor todo o procedimento que foi lavrado ontem. Nós vamos tomar todas as medidas, cíveis, administrativas e judiciais”, informou.

Confira a nota da PRF:

NOTA À IMPRENSA

A Polícia Rodoviária Federal vem a público informar que na data de ontem, agentes da PRF abordaram o veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38, sendo constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição. Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões
Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular. Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018.

Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.

A PRF reitera que atua de forma a cumprir as normas legais vigentes no país, não fazendo qualquer distinção de cor, crença religiosa, orientação sexual, condição econômica ou atividade profissional.

Assessoria Regional de Comunicação Social – SRPRF/PB

Confira a nota do escritório GB Advocacia Criminal & Investigação Defensiva:

Nota Pública

19.7.2019
Na data de ontem, 18.7, por volta das 15h, quando estavam se deslocando de Natal/RN para João Pessoa/PB, o advogado Gabriel Bulhões e seu Chefe de investigações Luís Henrique Marinho foram abordados em uma blitz de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mamamguape/PB, e foram surpreendidos com o licenciamento atrasado do veículo.

De pronto, fora providenciado o pagamento em agências bancárias “PAGFÁCIL”, conveniadas do DETRAN/RN, cujo pagamento instantaneamente gera baixa dos débitos no sistema virtual, conforme previamente orientado pelo despachante contactado e que fora posteriormente confirmado.

Após a demonstração dos comprovantes de pagamentos respectivos, constatou-se no sistema virtual “Consultas DETRAN/RN” que todos os débitos haviam desaparecido, conforme pagamentos realizados na agência “PÁGFÁCIL” em Natal. Após isso, mesmo com a justificativa de se tratar de uma viagem acadêmica e profissional, pois foi explicado o compromisso (cancelado) de ontem – palestra – e as diligências em processos do escritório que acontecerão ao longo do dia de hoje, 19.7, houve a recusa da equipe da PRF na liberação do veículo.

Nesse momento, foi solicitada por Gabriel uma certidão circunstanciando a situação, ocasião na qual foi negada tal possibilidade de forma indesviável, o que o motivou a cessar qualquer tipo de diálogo e sentar onde já estava com o aparelho celular em mão, gravando a partir de então o áudio daquele momento.

Houve a explicação, calma e sem qualquer alteração de voz, acerca do dever funcional previsto na Lei Federal n.º 8.112/1990, ocasião na qual um dos agentes da PRF percebeu que estava sendo gravado, após repetir a negativa em tom jocoso e pejorativo, se jogou em direção ao advogado e arrebatou-lhe o celular, injuriando-o, ameaçando-o, recolhendo o seu celular e lhe dando voz de prisão por crime de “coação” (tipificação desconhecida).

Após isso, foi comunicado o fato à organização do evento “Bate papo com a advocacia criminal: Investigação Defensiva”, que seria promovido pela ABRACRIM/PB, bem como alguns amigos, os quais acionaram às seccionais da OAB PB e RN e suas respectivas Comissões de Prerrogativas e outras instituições.

Ainda no posto policial de Mamamguape, chegaram três representantes das prerrogativas da subseccional, que acompanharam a condução do advogado até a sede da Polícia Federal (PF) em João Pessoa. Apesar da insistência dos representantes, foi negada a possibilidade de condução em veículo não-oficial, sob a justificativa que seria ordem direta da Corregedoria Geral da PRF/PB.

Chegando na PF, nos deparamos com uma grande quantidade de advogados e advogadas, da Paraíba e do Rio Grande do Norte, que chegavam a todo momento.

Estavam presentes o Procurador de Prerrogativas da OAB/PB, o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PB, o Coordenador Regional e quatro coordenadores adjuntos do IBCCRIM/PB, o Presidente da ABRACRIM/PB, o Presidente da UNACRIM/PB, a vice-presidente e vários conselheiros estaduais e federais da ABRACRIM/RN, e muitos outros que somaram em solidariedade.

Ao final, nada foi lavrado em desfavor do advogado, que foi ouvido na condição de declarante pelo Delegado da Polícia Federal (DPF). Em desfavor dos agentes, foram identificadas pelos representantes institucionais, a partir da prova testemunhal produzida e da prova material (gravação em áudio fornecida), que haviam ali sido cometidas as condutas de prevaricação, cárcere privado, abuso de autoridade, injúria, ameaça e denunciação caluniosa. O DPF remeteu o feito sem conclusão, em procedimento sui generis, à Corregedoria Geral da PF/PB para análise e providência.

Gabriel e Luís foram liberados, estão absolutamente bem, e encontram-se em João Pessoa para cumprimento das diligências profissionais previamente agendadas.
Toda a equipe do GB, as famílias e amigos, só tem a agradecer por todo o apoio institucional recebido e por toda a solidariedade demonstrada por colegas e amigos de todo o Brasil: sem vocês esse episódio seria sem dúvidas muito mais difícil.
Equipe GB Advocacia Criminal & Investigação Defensiva

 

Fonte: Click PB

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