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Contas de campanha de Maranhão são desaprovadas por ter caixa dois; TRE aplica multa de R$ 45 mil.

Autualizado às 20h12
O juiz João Batista Barbosa, relator do processo de prestação de contas do ex-governador José Maranhão (PMDB), pediu a desaprovação das contas do peemedebista. As contas dizem respeito a campanha de 2010.O relator  entendeu que houve uma eventual prática de crime por isso pediu a desaprovação das contas com remessa de cópias para apuração de eventual prática de crime. O juiz ainda resolveu aplicar multa de R$ 45 mil reais. O valor diz respeito a pagamentos de campanha que configurariam caixa dois.

Votaram pela desaprovação o Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, o juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa e o desembargador José Di Lorenzo Serpa. Houve uma abstenção o juiz Márcio Acioly.

Mais cedo, o juiz João Batista Barbosa, rejeitou o questão de ordem apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral pelos advogados do peemedebista, que argumentavam “vício de comunicação e cerceamento de defesa”.

Neste momento, por volta das 18 horas, os demais juízes integrantes da corte estão se pronunciando sobre o parecer do relator sobre a questão de ordem e somente após a aprovação ou rejeição do pedido, o TRE vai iniciar o julgamento do mérito da prestação de contas.

A questão de ordem apresentada pelos advogados do ex-governador José Maranhão, foi uma tentativa dos advogados de protelar o julgamento das contas. Mas a proposta foi vencida, por maioria e a tese de nulidade dos advogados foi derrubada.

A sessão do TRE segue a votação da Prestação de Contas do ex-candidato e ex-governador José Targino Maranhão.

Votaram pela rejeição da questão de ordem reconhecendo a nulidade da proposta, o Juiz Sylvio Pélico Porto Filho. O Juiz Márcio Accioly de Andrade, absteve-se de votar.
Paraíba.com
Jonas Batista

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