O Ministério da Saúde havia publicado recentemente portaria que credenciava diversos municípios do Brasil para ampliação da Atenção Básica Variável – Saúde da Família, que compreende a implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde. Porém, nova portaria do MS foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 30 de março excluindo cidades que contenham irregularidades em seu cadastro. Infelizmente Ingá é uma delas.
Segundo a relação publicada pelo Ministério da Saúde, o município de Ingá está na lista por conta de apenas um Agente Comunitário de Saúde que estaria cadastrado de forma irregular, portanto, problema fácil de sanar a tempo para que o Ingá não perca este importante incentivo federal.
Com a palavra o Dr. Eurivaldo, Secretário Municipal de Saúde.
Veja portaria e o nome de Ingá na lista do Ministério da Saúde.
Portaria Nº 563, de 29 de Março de 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
É O NOSSO MUNÍCIPIO É UM DELES, OU SEJA, ESTÁ IRREGULAR!!!
PORTARIA Nº 563, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º – Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de
Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira fevereiro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais
no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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PB 2501005 Araruna 1 1 0 6
PB 2501302 Aroeiras 0 1 0 0
PB 2505238 Cuité de Mamanguape 1 1 0 6
PB 2506806 Ingá 0 0 0 1
PB 2508109 Lagoa 1 1 0 6
PB 2508901 Mamanguape 0 1 0 0
PB 2 5 11 4 0 0 Picuí 1 2 0 6
PB 2512077 Poço de José de Moura 0 1 0 0
PB 2512101 Pombal 1 1 0 12
PB 2512309 Princesa Isabel 1 1 0 6
PB 2513901 São Bento 1 1 0 6
PB 2516201 Sousa 1 1 0 4
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