quarta-feira, maio 8, 2024
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Daniella fica inelegível mas recorre

Deputada foi condenada por uso indevido de meio de comunicação em favor de sua candidatura à prefeitura de Campina Grande.

A juíza Renata Barros de Assunção Paiva condenou, ontem, a deputada Daniella Ribeiro (PP) por uso indevido do meio de comunicação (Rádio Cariri AM) em favor de sua candidatura à prefeitura de Campina Grande e aplicou a sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos durante a campanha eleitoral. Daniella, por meio do advogado Rogério Varela, anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

Na sentença, a magistrada também tornou inelegíveis por oito anos os radialistas Gurgel Júnior e Basílio Carneiro, os quais, segundo Renata Barros, assumiram uma postura que privilegiava a prefeitável do PP em detrimento dos demais candidatos ao Executivo campinense. A juíza acatou em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, pois absolveu Rodrigo Motta, candidato. Renata ponderou que, à época dos fatos denunciados pelo MPE, a postulação dele não tinha sido ainda homologada. Rodrigo substituiu Peron Japiassu (PT).

Na época, a defesa de Daniella Ribeiro alegou que ela não tinha conhecimento prévio dos comentários dos radialistas nem vinculação com a Rádio Cariri. Todavia, a magistrada argumentou que “a vinculação direta do candidato com o meio de comunicação não é elemento essencial para a caracterização do uso indevido”, mas, ainda assim, verifica que “constata-se nos autos elementos indicativos do alegado vínculo entre a candidata investigada e a Rádio Cariri AM”.

Por fim, sentenciou a juíza: “Julgo procedente em parte a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a utilização indevida de veículo de comunicação social, e aplicando aos representados Daniella Veloso Borges Ribeiro, José Basílio Carneiro e Raimundo Gurgel Júnior a sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos (no caso, as eleições municipais de 2012)”.

O advogado Rogério Varela disse que Daniella respeita a decisão da juíza, mas vai recorrer da decisão ao TRE. “Achamos que ela destoa da linha dos precedentes do TSE e do TRE paraibano em casos semelhantes. Não há gravidade na conduta nem desequilíbrio nas eleições, até porque Daniella só obteve 17% dos votos e ficou em terceiro lugar no primeiro turno”, explicou Rogério. Basílio Carneiro e Gurgel Júnior não foram encontrados para comentar a decisão judicial.

 

JORNAL DA PARAÍBA

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