“Decretamos hoje mais uma série de medidas para o enfrentamento do Novo CoronaVírus (COVID-19), é importante que toda a sociedade entenda e colabore com as medidas para que possamos avançar no combate à esta pandemia.
Confira alguns pontos do Decreto 05/2020:
De forma excepcional, fica determinado, a partir de 24 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável, o fechamento do comércio local, contudo, a medida não se aplica as empresas que prestam serviços essenciais, tais como, supermercados, lotéricas, correspondentes bancários, postos de combustíveis, funerárias, distribuidoras e revendedoras de água e gás, correios, padarias, farmácias e serviços de saúde.
No entanto, nas lotéricas e correspondentes bancários, os atendimentos deverão ser previamente agendados a fim de evitar aglomerações.
Entretanto, os bares, restaurantes e lanchonetes que tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio (DELIVERY) ou disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados.
Do mesmo modo, fica estabelecido o horário de funcionamento da feira livre das 05:00h às 13:00h, devendo ser evitado, preferencialmente, a visitação de pessoas acima de 60 anos, pessoas com doenças respiratórias ou portadores de comorbidades.
Reforçamos a recomendação do isolamento social.”