Nesta quarta-feira, 07, na Câmara Municipal às 09:00 hs
Moradia
Direito de todos, abrigo da família
1.Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família
Saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, viuvez, velhice e outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. XXV
A Prefeitura Municipal de Itatuba convida para a apresentação do PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- PLHIS, atendendo aos artigos 182 e 183 da Constituição Federal – Capítulo da Política Urbana e do Estatuto da Cidade -Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001. A Administração Municipal considera imprescindível a participação de todos que consideram importante o fortalecimento do Município, a melhoria da qualidade de vida da população e o aprofundamento de experiências democráticas no planejamento e na gestão municipal.
Local: Câmara Municipal Data: 06/11/2013 Hora: 09:00 hs
O Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
ASCOM-ITATUBA