Foi publicada na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Medida Provisória (MP) que define o reajuste salarial dos servidores, dos cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Governo da Paraíba. Segundo checou a reportagem do ClickPB, a publicação torna oficial, por exemplo, o reajuste de 5% anunciado pelo governador João Azevêdo (PSB) a servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas.
No artigo 5º da provisória de 322 de 25 de janeiro de 2024 é explicado que as remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas passam a ser fixadas a partir dos valores fixados nos anexos da MP (clique aqui para conferir íntegra da MP).
O artigo 7º da publicação determina a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2024, damajoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento). Neste mesmo artigo, fica fixado em R$ 2.462,28 o vencimento dos servidores contratados por excepcional interesse público para funções como professor, coordenador e assessor pedagógico.
O que diz a MP sobre gratificações
Segundo consta no conteúdo publicado no DOE, “fica incorporada, a partir de 1º de junho de 2024, a Bolsa Desempenho Profissional do Grupo Ocupacional do Magistério, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria”.
Também consta que fica fixado em R$ 450,00 o valor da Gratificação Isonômica atribuída ao Grupo Ocupacional dos Servidores Civis de Nível Superior da Área Tecnológica – SAT, incidindo na base de cálculo para previdência social.
Já as remunerações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como, das Polícias Civil e Penal estão em anexos publicados na (clique aqui para conferir íntegra da MP).
Ainda conforme o artigo 8º do material divulgado no diário oficial, a “gratificação do Adicional de Representação dos servidores públicos estaduais estatutários, a Gratificação de Manutenção de Instrumento e à Aquisição e à Manutenção de Vestuário Profissional e as Funções Gratificadas dos cargos efetivos do Grupo de Apoio Artístico e do Grupo de Atividade Artística da Orquestra Sinfônica do Estado da Paraíba, instituídas por meio dos Art. 8º e 9º da Lei nº 7.861, de 16 de novembro de 2005, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento)”.
| Veja detalhes da MP, com os anexos:
ClickPB