sábado, maio 11, 2024
spot_img
HomeDestaqueTRE acata recurso de Manoel da Lenha

TRE acata recurso de Manoel da Lenha

Tribunal deu provimento ao recurso e retirou a multa imposta de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

A coligação INGÁ NO RUMO CERTO, encabeçada pelo PMDB, que tem como candidato a reeleição o prefeito Lula, através de seus advogados, Alberto jorge S. Lima Carvalho, Rogério da Silva Cabral e José Roberto C. Queiroz, entrou com representação contra o candidato do PSD, Manoel da Lenha, alegando propaganda eleitoral irregular, quando da colocação de cartazes   em locais públicos da cidade de Ingá em razão de uma festa marcada para o dia 11 de agosto de 2012, no Industrial Esporte Clube, cujos cartazes continham o nome do apoio do “amigo Manoel da Lenha”. O candidato do PSD, alegou que não autorizou a inserção de seu nome no material publicitário da festa, e cuidou de retirá-lo imediatamente quando notificado. Em sua sentença a Dra. Gabriella de Britto, não acatou as alegações do candidato Manoel da Lenha, e impôs-lhe uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Manoel da Lenha, através de seu advogado, Anderson Amaral Beserra, entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral alegando que a multa fora aplicada, mesmo depois de a propaganda ter sido retirada no prazo, sem qualquer resistência, e estando sanada a irregularidade, dai o afastamento da penalidade pecuniária é medida que se impõe consoante entendimento jurisprudencial, inclusive do próprio TRE_PB, citando precedentes da lavra dos juízes-relatores Leôncio Teixeira Cãmara e Rodrigo Marques Silva Lima, situação que autorizaria a juíza extinguir o processo sem resolução do mérito, já que a situação já estava regularizada, com bem opinou o Ministério Público eleitoral.

O TRE, através do Juiz Relator, Márcio Accioly de Andrade, em 18 de setembro de 2012, deu provimento ao recurso, considerando que a imediata regularização do problema por parte do recorrente, Manoel da lenha, afastou a possibilidade de incidência da multa imposta, com fundamento no art. 37, $ 1º, da Lei 9.504/97. Reformando assim a decisão de primeira instancia, retirando a multa.

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress