terça-feira, março 19, 2024
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Tribunal de Justiça nega mandado de segurança e vereador de Cabedelo alvo da Operação Xeque-Mate permanece afastado

O vereador foi afastado das funções públicas após ser afastado da sua função por ser alvo da Operação Xeque-Matte.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, negou o mandado de segurança contra o vereador do município de Cabedelo, Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, e o mantém afastado das funções públicas. O vereador questionou o ato do juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, após ser afastado da sua função por ser alvo da Operação Xeque-Matte.

Na ação, o vereador alegou excesso de prazo no afastamento cautelar das funções públicas, bem como no encerramento da instrução criminal. Pugnou pela concessão do mandado de segurança, determinando o retorno do impetrante ao cargo de vereador.

O relator do processo, juiz convocado João Batista Barbosa, observou que a demora é justificada diante das particularidades do caso.

“O aparente excesso de prazo na suspensão de suas funções públicas e do encerramento da instrução criminal se dá em razão de particularidades do caso em concreto, notadamente, por se tratar de feito complexo, atrelada à pluralidade de réus envolvidos em diversos episódios criminosos decorrentes da Operação “Xeque Mate”; declínio de competência do feito para a Comarca de Cabedelo ante a renúncia do prefeito Leto Viana; e diligência requerida pelo corréu Lúcio José do Nascimento Araújo, circunstâncias essas que, inegavelmente, resultam em um maior acréscimo de tempo à tramitação do feito”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

ClickPB

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