A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígena. A análise foi realizada no Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington D.C. Eles testaram a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola também vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos. As informações sobre o estudo foram divulgadas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).A pesquisa que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Concentrações
De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.
A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia e nenhum outro produto que possui o corante Caramelo IV em sua composição.
Como nos últimos 30 anos o consumo de refrigerante quintuplicou no Brasil, o Idec ressalta que, independentemente da presença do corante, todas as bebidas que contêm açúcar devem ser evitadas, pois se consumidas em excesso podem aumentar o risco de diabetes, obesidade e doenças associadas aos cânceres de esôfago, rins, pâncreas, endométrio, vesícula biliar, cólon e reto.
Mudanças
Nos Estados Unidos, após diversas petições de entidades de defesa do consumidor, o Estado da Califórnia reconheceu a periculosidade do aditivo. Diante disso, empresas como a Coca-Cola e a Pepsi dos Estados Unidos divulgaram que realizarão mudanças em suas fórmulas, de acordo com o instituto.
Por ser um ingrediente que desempenha uma função puramente estética, o Idec questionou às empresas brasileiras se elas possuíam outras alternativas ao Caramelo IV. Foi indagada, ainda, a quantidade de 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presente em seus produtos.
À Anvisa, o Idec questionou a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo), e se a agência monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros. O Idec exigiu que a agência adotasse providências imediatas, tendo em vista a proteção à saúde do consumidor.
As empresas e a ANVISA terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do Idec.
Outro lado
No fim da tarde de segunda-feira (25/06), a Coca-Cola enviou comunicado em que afirma que quantidade da substância 4-metil-imidazol (4-MI) presente no corante caramelo utilizado nos produtos é “absolutamente segura” e segue os padrões aprovados pela ANVISA.
“Coca-Cola não vai alterar sua fórmula mundialmente conhecida. Mudanças no processo de fabricação de qualquer um dos ingredientes, como o corante caramelo, não tem potencial para modificar a cor ou o
sabor da bebida. Ao longo dos anos já implementamos outras mudanças no processo de fabricação de ingredientes, no entanto, sem alterar nossa fórmula secreta”, afirma a empresa.
“Continuamos a nos orientar por evidências científicas sólidas para garantir que nossos produtos sejam seguros. Coca-Cola Brasil produz bebidas rigorosamente dentro das normas e observando as regras sobre quantidades e ingredientes recomendadas. O elevado padrão de qualidade e segurança dos nossos produtos permanece sendo nossa mais alta prioridade.”
Portal Uol