delegados Vitor Melo e Emília Ferraz, que chegaram à conclusão pelo “indiciamento por homicídio duplamente qualificado, mediante emboscada e em concurso de pessoas, e para assegurar a ocultação de outros crimes, tendo os autores agido delitivamente para encobrir a dilapidação do patrimônio da vítima”, completou Emília Ferraz.
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