segunda-feira, dezembro 30, 2024
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Ingá consta na lista negra do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde havia publicado recentemente portaria que credenciava diversos municípios do Brasil para ampliação da Atenção Básica Variável – Saúde da Família, que compreende a implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde. Porém, nova portaria do MS foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 30 de março excluindo cidades que contenham irregularidades em seu cadastro. Infelizmente Ingá é uma delas.

Segundo a relação publicada pelo Ministério da Saúde, o município de Ingá está na lista por conta de apenas um Agente Comunitário de Saúde que estaria cadastrado de forma irregular, portanto, problema fácil de sanar a tempo para que o Ingá não perca este importante incentivo federal.

Com a palavra o Dr. Eurivaldo, Secretário Municipal de Saúde.

Veja portaria e o nome de Ingá na lista do Ministério da Saúde.

Portaria Nº 563, de 29 de Março de 2012

 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

É O NOSSO MUNÍCIPIO É UM DELES, OU SEJA, ESTÁ IRREGULAR!!!

 PORTARIA Nº 563, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de

equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários

de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais

no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

(SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos

para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº

2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o

SCNES como base de cadastral para o SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos

recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da

Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º – Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de

Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência

financeira fevereiro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais

no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(…)

PB 2501005 Araruna 1 1 0 6

PB 2501302 Aroeiras 0 1 0 0

PB 2505238 Cuité de Mamanguape 1 1 0 6

PB 2506806 Ingá 0 0 0 1

PB 2508109 Lagoa 1 1 0 6

PB 2508901 Mamanguape 0 1 0 0

PB 2 5 11 4 0 0 Picuí 1 2 0 6

PB 2512077 Poço de José de Moura 0 1 0 0

PB 2512101 Pombal 1 1 0 12

PB 2512309 Princesa Isabel 1 1 0 6

PB 2513901 São Bento 1 1 0 6

PB 2516201 Sousa 1 1 0 4

(…)

 

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