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CÂMARA APROVA PROJETO QUE BENEFICIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Projeto foi enviado pelo Prefeito Manoel da Lenha

O prefeito Manoel da Lenha enviou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto que dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias. Lenha falou que “se sente muito feliz por estar cumprindo  um compromisso que assumiu com esta importante categoria, ainda durante a campanha eleitoral, mas que só agora teve condições de aprovar”.

Agentes foram agradecer pessoalmente ao prfeito, após a sessão
Agentes foram agradecer pessoalmente ao prfeito, após a sessão

Lenha agradeceu o apoio unânime dos vereadores e parabenizou toda a categoria pela conquista do piso.

Presidente Murilo, Secretário, Marrinho e 2º secretário Dedé Lavandeira
Presidente Murilo, Secretário, Marrinho e 2º secretário Dedé Lavandeira

A Câmara Municipal, sob a presidência do vereador Cássio Murilo, após recesso de dois meses, retomou os trabalhos para o segundo semestre de 2013 e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que beneficia os agentes.

Agentes ocupam as galerias da Câmara
Agentes ocupam as galerias da Câmara

Os agentes compareceram em massa à sessão ordinária desta sexta-feira, 23, para acompanhar de perto a aprovação do projeto que é uma antiga reivindicação de toda categoria.

VEJA COMO FOI A SESSÃO

OUÇA ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE INGÁ

Dodinha, Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
Dodinha, Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, fala a respeito da aprovação do Projeto

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA O PROJETO DO PREFEITO MANOEL DA LENHA

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ______/2013

Ingá, 13 de agosto de 2013.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

 

Senhores Vereadores,

Temos a honra de remeter a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. ______/2013, que objetiva a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Ingá-PB.

Segundo a Lei 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, o que demonstra importância inconteste para o desenvolvimento das políticas públicas no Município de Ingá-PB.

Com relação aos Agentes de Combate às Endemias, sua função é de igual importância, pois vistoria residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Além disso, inspeciona caixas d’água, calhas e telhados, aplica larvicidas e inseticidas, bem como orienta quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas, tudo com o fim de prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária, etc.

Ambas as categorias merecem ser valorizadas e o reajuste proporcionará a esses profissionais melhores condições de trabalho, fato que certamente refletirá no aprimoramento de suas atividades, trazendo relevantes benefícios aos cidadãos ingaenses.

Em razão do exposto, é que requer seja o presente PL analisado e aprovado.

Atenciosamente, 

MANOEL BATISTA CHAVES FILHO

Prefeito Municipal

 

 PROJETO DE LEI N° ______/2013

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE INGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º – Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Ingá em R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).

Parágrafo único – O valor de que trata o art. 1º será, a partir de janeiro de 2014, R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e sofrerá reajuste anual em conformidade com ato normativo expedido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.

Ingá, 13 de agosto de 2013.

MANOEL BATISTA CHAVES FILHO

Prefeito Municipal

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