quinta-feira, abril 18, 2024
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RIACHÃO DO BACAMARTE: Diante do caos administrativo herdado e resoluções do Tribunal de Contas, prefeito emite nota explicando situação e cancela festa de São Sebastião

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O Município de Riachão do Bacamarte vitimado pela ausência de transição que, obrigatoriamente deveria ter sido feita pela administração anterior, conforme determina a Resolução no 03/2016 do TCE-PB, foi também surpreendido com saques ocorridos nas suas contas correntes na manhã do dia 2.1.2017, especialmente na conta corrente do FPM, realizados por intermédio de cheques emitidos no último dia do ano passado pelo ex-prefeito, gastando inclusive, todos os recursos originados da repatriação enviados pelo Governo Federal, sem ter a preocupação de pagar os salários em atraso dos servidores públicos municipais.

Como reflexo do caos administrativo e financeiro deixado pelo ex-prefeito, os repasses de verbas federais que foram depositados no último dia 10 do corrente mês, foram objeto de retenção motivados por contribuições previdenciárias inadimplentes deixadas pela administração anterior, resultando no ínfimo crédito de pouco mais de trinta e oito mil reais para honrar os pagamentos dos débitos do Município de Riachão do Bacamarte, em especial, o pagamento dos salários atrasados, também deixados pela administração anterior.

            Esse caos administrativo deixado pelo ex-prefeito, passa agora a ser administrado de forma consciente e responsável pela atual gestão, ensejando a tomada de medidas administrativas e judiciais que possam identificar os reais responsáveis pelo dano causado aos cofres públicos de Riachão do Bacamarte, motivando ainda, a contenção de gastos públicos na busca da reestruturação financeira e administrativa municipal.

            Diante de todas essas dificuldades administrativas e financeiras que a gestão anterior deixou, não haverá como realizarmos a tradicional FESTA DE SÃO SEBASTIÃO no próximo dia 21/01/2017, posto que, as despesas com a referenciada festa, inevitavelmente comprometerão obrigações financeiras como a folha de pagamento de pessoal, investimentos em educação e saúde e previdência social, dentre outras, conforme determinado  pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB na Carta Circular 007/2017 e nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.

            ERIVALDO GUEDES DO AMARAL

            Prefeito

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