sexta-feira, maio 17, 2024
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CNMP proíbe Ministério Público de barrar contratação de advogados em prefeituras da PB

Na liminar, conselheiro determina a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de recomendações contra as contratações.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu liminar, nesta quinta-feira (26), determinando a suspensão das recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público da Paraíba que impediam prefeituras e Governo do Estado de contratarem advogados por inexigibilidade de licitação.

Na liminar, o conselheiro determina que o Ministério Público não emita novas recomendações sobre a contratação de serviços advocatícios, até a apreciação da liminar pelo Plenário do CNMP. 

A decisão liminar atendeu a pedido da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista – APAM, do Conselho Federal da OAB e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que entraram com o Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 contra o MPPB.  

Na liminar, o relator do caso determina, ainda, a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de alguma das recomendações expedidas pelo MPPB. 

A decisão do conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo foi comunicada ao procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega, nesta quinta-feira (26).

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que desde o ano passado que a Instituição vem se posicionando contra as recomendações do MPPB, inclusive com a realização de audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude.

Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição. 

O presidente lembra também que o Conselho Pleno da OAB-PB já aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual.

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