O novo decreto que libera a realização de shows com limitação de público, com regras para acesso, além de torcidas em estádios na Paraíba, entra em vigor nesta sexta-feira (1°). O documento foi publicado na edição suplemento da última quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o documento, que o ClickPB teve acesso, no período de 01 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
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Os shows deverão exigir dos frequentadores apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos, a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Ainda de acordo com a publicação, novos limites de público em shows poderão ocorrer em caso de alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus (Rt) menor que 1,0 (um).
No período de vigência do decreto ficam autorizados eventos esportivos em arenas e estádios, com limite de público é de até 20% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores distintos. Além disso, destinar para cada setor uma entrada exclusiva. As pessoas devem estar vacinadas e com carteira de vacinação em papel ou digital. Devem constar a certificação de tomou a primeira dose há pelo menos 14 dias, ou segunda dose das vacinas.
Também sobre os eventos esportivos ficam autorizados eventos em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local. Eles devem estar distribuído em pelo menos dois setores distintos e com destinação de uma entrada exclusiva de cada setor. Todos devem estar devidamente vacinadas e com carteira de vacinação em papel ou digital com os períodos de primeira e segunda doses.
Fica ainda permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
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