sexta-feira, abril 26, 2024
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MP pede a cassação do governador e senador do Acre

Petistas Tião Viana e Jorge Viana são acusados de abuso dos meios de comunicação, do poder político e do poder econômico nas eleições de 2010

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu na noite desta quinta-feira um parecer favorável ao pedido de cassação do governador do Acre, Tião Viana (PT), e de seu irmão, o senador Jorge Viana (PT), além do vice-governador César Messias (PP). O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que pediu ainda a cassação dos suplentes de Jorge Viana, Nilson Mourão e Gabriel Maia.

Todos os denunciados são acusados de abuso dos meios de comunicação, do poder político e do poder econômico quando eram candidatos nas eleições de 2010. No documento, o MPE afirma que eles utilizaram bens, servidores e serviços da administração estadual e municipal para realizar a campanha.

O relatório aponta ainda que os políticos “conduziram a linha editorial dos periódicos de grande circulação e de canais de televisão e rádio locais, fortalecendo suas imagens por meio de matérias jornalísticas repletas de valorações positivas, dirigindo críticas negativas e adjetivos depreciativos aos candidatos da coligação partidária oposta”.

Jingle – O Ministério Público menciona até mesmo a publicação por jornais da letra de jingle da campanha petista no Acre, prática considerada lesiva para a disputa eleitoral. Também foram publicadas pesquisas não registradas e o uso da TV Aldeia, de propriedade do governo estadual, da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa e da estatal Rádio Aldeia foi qualificado como abusivo e ilegal.

O parecer identifica ainda, por parte dos candidatos, a “exigência, reiterada e insistente, de vultosas quantias de dinheiro a empresários que mantêm contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e realização de obras com o poder público”. A vice-procuradora-geral Sandra Cureau conclui que “restou vulnerada a legitimidade e a lisura das eleições”, de modo a “prejudicar a igualdade de oportunidades” no pleito e “a livre manifestação da vontade política popular”.

Veja.

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