sexta-feira, março 29, 2024
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ABSOLVIDO: Ministério Público reconhece inexistência de provas de participação do réu na morte do mendigo em Ingá

O Ministério Público representado pela promotora de justiça, Dra. Claudia Cabral Cavalcante, em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Ingá, nesta manhã de terça-feira (28), reconheceu que não há provas no processo que possam incriminar o acusado Jeandro de Assis Lima da Silva.

Argumento este reforçado pela defesa na pessoa do Dr. Cláudio Luiz Araújo, destacando que Jeandro não teve nenhuma participação no crime do mendigo Djou, uma vez que quem cometeu o homicídio a facadas foi a pessoa de Luís Carlos Americo, vulgo Cal, que anos depois foi assassinado também. Ou seja, o verdadeiro autor do crime já é falecido.
Assim, por maioria dos votos, os jurados do Conselho de Sentença, absolveram Jeandro de Assis Lima da Silva, que respondeu o processo em liberdade, tem bons antecedentes e fica livre definitivamente, podendo continuar sua vida no Rio de Janeiro, o mds reside e trabalha há dez anos.

Ao final de sua fala, Dra. Claudia homenageou o veterano advogado, Dr. Cláudio Luiz, pelo seu histórico e despedida de participação no Tribunal do Júri.

Confira a leitura da sentença absolutória pela juíza que presidiu a sessão do júri, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho.

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