Também é ressaltado que o artigo 16 do decreto estadual recomendou o que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Cenário
Foi recomendado ainda que, quando o cenário for favorável e os decretos permitirem a volta dos eventos públicos, os municípios apenas realizem shows com o atendimento de diversas exigências Antes da ocorrência do evento, os municípios devem informar a Promotoria de Promotoria, no prazo mínimo de 10 dias antes do evento, a capacidade do local em que será realizada, com fins de observância do percentual máximo de ocupação exigido pelo decreto estadual vigente ou pelo decreto municipal, se mais restritivo.
Além disso, devem apresentar, no prazo mínimo de 10 dias antes da festa pública, programação do evento e plano de ação para o cumprimento dos protocolos sanitários de contingenciamento da pandemia de Covid-19, exigidos pelo decreto estadual e decreto municipal vigente; e informar, com antecedência mínima de 10 dias, à Polícia Militar a realização do evento.
Fiscalização
Também foi recomendado os municípios deverão ainda encaminhar e determinar aos órgãos sanitários municipais, secretaria de saúde, vigilância sanitária, o acompanhamento e a fiscalização em bares, restaurantes, eventos sociais e esportivos, espetáculos de circos, festas e shows na forma disciplinada pelo artigo 6º, 11º, 12º e 13º do Decreto 42229/2022, durante sua vigência caso não haja prorrogação ou adoção de novas medidas mais restritivas, com as medidas cabíveis em caso de flagrante desrespeitos às normas e autuações respectivas.
Ministério Público da Paraíba