A condenação da servidora do DETRAN/RJ, Luciana Silva Tamburini, que terá que pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz, João Carlos de Souza, por ter dito que “juiz não é Deus”, em uma blitz onde o magistrado foi flagrado cometendo infração gravíssima, vem repercutindo em todo meio jurídico, inclusive no TJ/PB.
Em sua rede social (Facebook), o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos disse discordar da condenação da agente de trânsito: “Li a decisão monocrática de um desembargador sobre a fixação de danos morais em face de uma agente de trânsito no Rio, pelo fato dela dizer que “juiz não era Deus”. Ela falou o óbvio e possível irreverência, no limite apresentado na decisão, não ensejaria dano moral, respeitando opinião diversa. Repito: Pelas razões de decidir constantes na monocrática, sem apreciar outras possíveis provas constantes nos autos, eu divergiria e votaria pela improcedência do pedido, caso a questão fosse levada à Câmara. Divergência é normal na interpretação dos fatos.
Já em Brasília, a Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), decidiu que vai reavaliar um processo disciplinar aberto no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) para avaliar a conduta do juiz João Carlos de Souza Corrêa que havia sido julgado improcedente.
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