sexta-feira, março 29, 2024
spot_img
HomeJustiçaMinistra Carmém Lucia divulga salário na internet

Ministra Carmém Lucia divulga salário na internet

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a divulgação dos vencimentos de todos os seus servidores, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a dar publicidade ao quanto recebe no governo. Os contracheques da ministra estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual Cármen Lúcia também é presidente.

De acordo com os documentos publicados, a ministra recebe subsídio de R$ 17.877,49 líquidos do STF e jetom de R$ 5.406,33 do TSE. Apenas de Imposto de Renda retido na fonte, a ministra paga, mensalmente, R$ 6.791,15. O salário bruto de um ministro do Supremo, considerado o teto do funcionalismo público, é de R$ 26.723,13.

Em sessão administrativa na terça-feira, os ministros do Supremo decidiram dar publicidade a todos os salários, subsídios e vantagens recebidas por seus servidores de forma nominal. A decisão, no entanto, limitou a divulgação sem o endereço e apenas ao STF. O contracheque da ministra vai em direção oposta e expõe não apenas o endereço, como também o CPF e os dados bancários.

De acordo com o TSE, os ministros da corte eleitoral terão uma sessão administrativa amanhã para discutir a forma de divulgação dos vencimentos dos outros ministros e dos servidores do tribunal.

Lei de acesso: A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Fonte: Edmilson Pereira com Assessoria do STF

 

 

 

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress