Após concluir o recapeamento da PB 095 que liga Ingá a Itatuba, o governo do Estado por meio do DER (Departamento de Estradas e Rodagens), está realizando a sinalização horizontal da pista nesta segunda fase das obras.
TJPB condena Google a pagar indenização por veicular vídeo difamatório de deputado estadual paraibano
A Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a veiculação de um vídeo ofensivo a honra e imagem do deputado estadual Branco Mendes. A sentença foi prolatada nos autos da ação nº 0823555-11.2015.8.15.2001 pela juíza Gianne de Carvalho Teotônio Marinho, da 2ª Vara Cível de João Pessoa.
O autor da ação alegou que a empresa manteve disponível no YouTube por mais de um ano um vídeo, com um trecho do filme A Queda: As Últimas Horas de Hitler, em versão difamatória para ofender e atingir a imagem de Branco Mendes, ao lhe atribuir a pecha de “ladrão”, quando, na verdade, nunca foi pego pela Polícia Federal.
Sustentou, por último, que o fato foi objeto de representação eleitoral perante o TRE-PB, na qual houve a determinação para retirada do material, porém, o vídeo foi mantido disponível no site.
A Google, por sua vez, se contrapôs as alegações do autor, sob o argumento de que não tinha prévio conhecimento acerca do conteúdo do vídeo, antes da propositura da Representação Eleitoral, sendo inaplicável a solidariedade passiva do provedor para responder pela indenização.
Defendeu a ausência de responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, asseverando, outrossim, que houve a remoção do vídeo.
Na sentença, a magistrada observou que a responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet é disciplinada na Lei nº 12.965/2014, que prevê a existência de ordem judicial e a ausência de providências e medidas no prazo estabelecido para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
“Pode o provedor de internet ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, se, após ordem judicial específica, não tomar as providências e medidas necessárias em prazo razoável para remover o conteúdo apontado como ofensivo”, ressaltou.
De acordo com a sentença, a responsabilidade civil do provedor de internet ficou demonstrada nos autos. “Embora removido o vídeo posteriormente, como afirmado pelo próprio promovente na exordial, ocorreu o descumprimento da ordem judicial para retirada do conteúdo, pois, mesmo após a ciência pela promovida sobre sua existência e ordem para retirada, manteve o conteúdo disponível por longo período, já que somente o fez após esgotadas todas as vias recursais, registre-se, não dotadas de efeito suspensivo”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão.
CLICK PB
Advogado é preso após dirigir embriagado, tentar fugir só de cueca e morder policial, diz PM
Um advogado foi preso dirigindo embriagado no fim da noite desta segunda-feira (17), em Pitanga, na região central do Paraná, segundo a Polícia Militar (PM). A polícia informou que o homem foi preso após tentar fugir e agredir um policial militar com uma mordida.
O caso foi registrado no Centro da cidade. De acordo com a PM, uma equipe tentou abordar o advogado, de 47 anos, porque ele estava fazendo manobras perigosas com um carro.
Segundo a polícia, o homem tentou fugir com o carro. Momentos depois, ele desceu do veículo vestindo apenas uma cueca e xingou os policiais, conforme a PM.
O suspeito ainda pulou muros e correu por ruas da cidade durante a fuga, de acordo com a polícia. Na sequência, ele foi segurado pela perna por um dos policiais no momento em que subiu em um muro com três metros de altura.
A PM informou ainda que o homem disse que era da alta sociedade, que havia bebido e que se fosse preso não ficaria um dia na cadeia.
O advogado tentou fugir novamente ao pular do muro, mas foi contido por policiais, conforme a PM. Durante a ação, o homem mordeu um dos agentes de segurança na perna e o agrediu com chutes, segundo a polícia.
Após ser algemado, o advogado foi levado para um hospital, de acordo com a PM.
Nova tentativa de fuga
A PM disse que o advogado passou por exames de raio-x e voltou a ameaçar um soldado que estava na local, afirmando que iria acertar as contas.
Em seguida, o homem pediu para ir ao banheiro e tentou fugir pela janela, segundo a polícia. O advogado foi novamente contido e levado para a Delegacia de Polícia Civil de Pitanga.
O suspeito passou por um teste de bafômetro que apontou que ele estava embrigado, conforme a PM. O carro que ele estava dirigindo foi recolhido.
Segundo a PM, foi solicitada a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A presidente da OAB em Pitanga, Geovania Dziubate, informou que nenhum representante foi enviado, pois conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB só é exigida presença se o advogado for preso no exercício da profissão.
Ainda de acordo com a presidente, o advogado está com a carteira suspensa e a conduta dele será apurada.
O policial que foi agredido com uma mordida também foi socorrido, mas não precisou ser afastado das funções, de acordo com a PM.
CLICK PB
Ministros podem ser alvo de ataque terrorista segundo a PF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, encaminhou aos magistrados da corte um ofício sigiloso informando que uma célula terrorista pode estar preparando “agressões contra ministros deste tribunal”.
A informação foi repassada pela Polícia Federal ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga ataques ao Supremo. Ele então repassou a informação a Toffoli, que enviou um documento aos colegas alertando sobre os riscos e recomendando que, diante da gravidade do alerta, “reforcem a segurança pessoal nas atividades cotidianas”.
Os supostos terroristas teriam dito, em suas comunicações, que os ministros mantêm uma rotina que facilita o contato físico e visual. Seriam, portanto, autoridades de fácil acesso a indivíduos que pretendem fazer algum ataque.
A mensagem da célula terrorista teria sido captada em janeiro, na deep web, e teria sido disparada pela Unidade Realengo Marcelo do Valle. O ofício de Toffoli foi distribuído na quarta (12). A informação deixou ministros apreensivos.
Página 1 PB
PGR sustenta a necessidade da prisão de RC
Designado para sustentar a tese da Procuradoria-Geral da República contra a soltura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), no julgamento do recurso do Ministério Público Federal nesta terça-feira (18), na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador Carlos Frederico afirmou que a prisão do político se faz necessária para preservar as investigações da Operação Calvário.
Frederico afirmou que a prisão de Coutinho cumpre os requisitos do artigo 312 do código processo penal. “Ela deveria ter sido decretada, como de fato foi, para garantia da ordem pública para conveniência do processo criminal e para garantia da aplicação da lei penal”, afirmou.
No recurso contra a soltura de Coutinho, ainda em dezembro, a Procuradoria-Geral da República argumentou não vê sentido na libertação de Ricardo Coutinho, apontado como líder da organização criminosa, enquanto os demais presos, com exceção de Cláudia Veras, Márcia Lucena e Francisco Ferreira, tenham recebido liberação da prisão decretada.
“Havendo dezoito pessoas com prisão preventiva decretada por uma mesma e única decisão judicial, não é plausível que 4 (quatro) delas – entre essas o líder da organização – escapem de seu alcance por uma decisão judicial destoante do conjunto das decisões formuladas aos 5 (cinco) pacientes precedentes e aos 7 (sete)”, alegou a peça apresentada pela PGR.
Na semana passada, o subprocurador Mário Bonsaglia endossou a tese do vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer encaminhada a ministra relatora da Calvário, Laurita Vaz.
Página 1 PB
Moro elogia Gaeco do MPPB e outros órgãos estaduais e federais na Paraíba por trabalho em operações
“O que se tem visto aqui na Paraíba é que tem havido uma excelente integração”, destacou Sérgio Moro, elogiando o Gaeco do MPPB e outros órgãos estaduais e federais.
Suspeito de furtos em hotéis é preso em João Pessoa com fone, moeda argentina e produtos de higiene
Ele se passava por hóspede e, na Paraíba, o homem teria agido em hotéis dos bairros de Tambaú e Cabo Branco, na Capital, e em Campina Grande. A PM o monitorava após receber imagens.
Plenário do Senado pode votar projeto que obriga detentos a ressarcir despesas com prisão
Projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção deve ser votado na terça-feira (18), no Plenário do Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.
O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna para análise em Plenário depois de ter sido analisado em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O novo relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.
Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.
O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.
Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
Cidadania
O fim da perda automática de cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade também está na pauta do Plenário. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que ele tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.
A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.
Fonte: Agência Senado
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INGÁ: Jornada Pedagógica é encerrada com palestra que abordou o fator emocional no ambiente escolar
A Prefeitura Municipal de Ingá, através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu no período de 04 a 17 de fevereiro, a Jornada Pedagógica 2020.