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TCE aplica multa de mais de R$ 930 mil a prefeito de Itatuba, na Paraíba

Além dele, o TCE ainda multou prefeituras de Riachão do Poço e Condado.
Prefeito de Itatuba afirmou que vai recorrer da decisão

O Tribunal de Contas da Paraíba reprovou, na sessão desta quarta-feira (23), as contas de 2008 e 2009 apresentadas pelo prefeito Renato Lacerda Martins, da cidade de Itatuba, localizada no Agreste paraibano. A multa aplicada é de R$ 936.945,65.

A condenação se deu por conta de irregularidades observadas em 2008, que incluíram lançamento não comprovado de despesas orçamentárias (mais de R$ 741 mil), diferença entre o saldo contábil e o apurado no final do exercício na conta do Fundeb (quase R$ 65 mil) e despesas sem justificativa em favor do Banco Paulista S/A (R$ 42 mil).

Além disso, o TCE ainda constatou que houve despesas não comprovadas com o pagamento de sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e com a manutenção de atividades policiais sem a necessária prestação de contas. O prefeito de Itatuba respondeu, ainda, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, em ambos os exercícios. A decisão se deu conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.

O secretário de Administração do município de Itatuba, José Djalma de Melo, afirmou que os advogados do prefeito Renato Lacerda Martins já estão cientes da multa e vão recorrer da decisão.

Outros casos
Na mesma sessão, o TCE também desaprovou às contas de 2008 da prefeita do município de Riachão do Poço, localizado na Mata paraibana, Maria Auxiliadora Dias do Rego, aplicando-lhe débito de R$ 315.404,66 por gastos excessivos com terraplenagem de estradas vicinais, perfuração e instalação de poços artesianos, sistema de abastecimento d’água e combustível. Para esse débito, ainda contribuíram despesas com peças e serviços mecânicos para carros alugados, sem previsão contratual. A decisão, da qual também cabe recurso, foi tomada após o voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.

Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado, cidade localizada no Sertão paraibano, teve as contas de 2010 reprovadas em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias, segundo o relator Nominando Diniz. A decisão também cabe recurso.

A reportagem tentou entrar em contato com as prefeituras de Riachão do Poço e Condado, porém não obteve respostas.

Ainda na sessão plenária desta quarta-feira (23) foram aprovadas as contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, exercício de 2008), Damião (Maria Eleonora Soares Diniz, 2010), Santa Luzia (José Ademir Pereira de Morais, 2010) e Remígio (Luis Cláudio Régis Marinho, 2009). Além das contas do Gabinete do Vice-Governador (2010) e da Câmara Municipal de Areia (2009).

Fonte: G1

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