quinta-feira, abril 18, 2024
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Pacientes desconhecem direitos

Ainda que não seja segurado, o paciente com mais de 70 anos ou deficiente, tem direito ao amparo assistencial.
Amparo assistencial mesmo para quem não é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antecipação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS), medicamento e tratamento médico custeados pelo Estado. Esses são apenas alguns dos benefícios a que pacientes com câncer têm assegurado pelo governo.A desinformação, entretanto, leva muitos a passar pelo tratamento sem usufruir de seus direitos. “Cerca de 24% da população que sofre com algum tipo de câncer desconhece direitos básicos como as ajudas financeiras”, comenta o engenheiro Roosevelt Matias de Santana, fundador do Grupo Roosevelt, que atua na defesa dos portadores de câncer em todo o Brasil.
Recepcionista de uma clínica, Maria Angélica Félix de Sousa, 42 anos, recebeu alta médica ontem do Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa, após cirurgia para retirada da mama direita, devido a um câncer. Nos meses anteriores havia realizado o tratamento quimioterápico e estava recebendo o auxílio do INSS por ter se afastado do trabalho, mas desconhecia os demais direitos.
Trabalhando com carteira assinada há mais de 20 anos, a recepcionista teria direito ao auxílio-doença, além dos valores depositados após anos de trabalho na conta do FGTS. “Nos próximos meses estarei sofrendo com a radioterapia e se tenho direito darei entrada logo porque o tratamento é penoso e o dinheiro será bem- vindo pra meu conforto”, afirma.
O portador de neoplasia maligna tem direito ao recebimento de auxílio-doença, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Conforme explica a chefe da Sessão de Saúde do Trabalhador do INSS, Mônica Rodrigues, a incapacidade deverá ser comprovada pela declaração do médico que assiste o paciente e confirmada pelo médico perito do INSS.
“Mas é importante destacar que a doença tenha surgido posteriormente à data do início da contribuição, pois do contrário ele perderá o direito, só o recuperando caso a doença se agrave e após uma nova perícia técnica”, explica Rodrigues.
Ainda que não seja segurado, caso o paciente tenha mais de 70 anos ou seja deficiente tem direito ao amparo assistencial, que garante um salário mínimo por mês, desde que o paciente comprove que esteja impossibilitado de garantir o seu sustento e o de sua família e que não receba nenhum outro benefício.
Para isso, a renda familiar não pode ser superior a um quarto de salário mínimo por pessoa.
Já para sacar o FGTS e o PIS, o trabalhador com câncer, ou que tenha dependente portador da doença, desde que devidamente cadastrado no FGTS, poderá fazer o saque na Caixa Econômica Federal. Em termos previdenciários, os pacientes de câncer, que estão aposentados, também podem pedir a isenção do imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para isso, basta passar por uma perícia médica. “A isenção é automática pois os exames são lançados no sistema”, garante Mônica Rodrigues. Por Marconi.

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