O cirurgião Cláudio Birolini, responsável pela saúde de Bolsonaro, disse nesta terça-feira (6) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sofreu traumatismo craniano leve.
Lei Seca: Mais de 1,2 mil condutores foram autuados por embriaguez em 2025 na Paraíba
Segundo relatório anual, 381 veículos removidos aos pátios do Detran e 23 condutores encaminhados à Delegacia após teste do bafômetro.
A Operação Lei Seca autuou 1.297 condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool em 2025 na Paraíba. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), durante as blitzes outros 1.588 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme observou o ClickPB, o relatório anual registrou a realização de 15.631 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram em 381 veículos removidos aos pátios do Detran e 23 motoristas encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.
Ainda segundo o Detran, apenas em dezembro de 2025, 253 condutores foram autuados pela Operação Lei Seca. Desse total, 156 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 97 cometeram outras infrações ao CTB. Nesse período foram realizados 1.235 testes de bafômetro e 344 veículos foram apreendidos.
As blitzes foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, como a Epitácio Pessoa e a Flávio Ribeiro Coutinho, e nos percursos de eventos estaduais como as festas juninas em Campina Grande, Patos e Cajazeiras, além da Corrida pela Vida e Romaria de Nossa Senhora da Penha.
Nas blitzes, os agentes atuaram com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.
Código de Trânsito Brasileiro
Os condutores flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado e o condutor poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Saiba tudo sobre a nova tabela do Imposto de Renda
A nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000.
A mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.
Na prática, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano. A correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%. A mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.
O trabalhador pode simular o valor de seu salário com a nova tabela do Imposto de Renda usando a supercalculadora da Folha, desenvolvida em parceria com a Contabilizei, empresa de contabilidade. A supercalculadora detalha quanto o trabalhador vai deixar de pagar e como fica o salário líquido em 2026 em comparação ao atual. Também é possível informar o número de dependentes que podem ser deduzidos no IR.
A reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Valores também começam a ser cobrados em janeiro de 2026.
Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes, com renda anual acima de R$ 600 mil e que hoje pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, serão afetados pela nova cobrança. O objetivo é financiar a desoneração das faixas mais baixas de renda.
VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 5.000 – até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350
VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73
O QUE MUDA NA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO?
No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.
A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.
VEJA A TABELA ANUAL DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 60.000 – até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil –
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil
VEJA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 28.467,20 – – – –
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78
QUEM PASSA A FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000.
A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, o cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até o limite necessário para zerar a cobrança.
A Receita afirma que a isenção mensal só é garantida quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000.
Quem tem mais de uma fonte pagadora (como salário e aposentadoria, por exemplo), mesmo que cada uma pague abaixo desse valor, pode ter de acertar a diferença na declaração anual.
COMO FUNCIONA A REDUÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 7.350?
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício.
Nessa faixa, o contribuinte continua sujeito às alíquotas progressivas, mas tem direito a um redutor que diminui o valor final do imposto a pagar. Em um salário de R$ 6.000, por exemplo, o imposto mensal pode cair em torno de R$ 180, dependendo das deduções utilizadas.
A redução também se aplica ao cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário.
Salários acima de R$ 7.350 não terão redução sobre o imposto cobrado.
QUAIS DEDUÇÕES CONTINUAM VALENDO?
As demais regras de dedução do Imposto de Renda foram mantidas. O contribuinte pode deduzir R$ 189,59 por mês por dependente, o que equivale a R$ 2.275,08 no ano.
O desconto simplificado mensal segue limitado a R$ 607,20, enquanto, na declaração anual, o valor máximo permanece em R$ 17.640. Já o limite de dedução com gastos em educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte e seus dependentes.
Aposentados e pensionistas seguem contando com uma faixa extra de isenção a partir do mês em que completam aniversário, no valor de R$ 1.903,98, aplicada quando há incidência da tabela normal.
COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DO IMPOSTO MÍNIMO?
Haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.
O imposto retido será considerado no ajuste anual, feito na declaração enviada em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
No cálculo final, a Receita considera sempre a diferença entre o que o contribuinte já pagou e o mínimo exigido. Se a pessoa já tiver recolhido parte do imposto por meio de salários ou aluguéis, por exemplo, paga apenas o valor necessário para completar a alíquota mínima.
Ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo rendimentos como poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, parte dos rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros, heranças, doações e alguns ganhos de capital.
QUEM APRESENTOU O PROJETO DA NOVA ISENÇÃO?
A mudança na tabela do Imposto de Renda foi proposta pelo governo federal por meio do projeto de lei 1.087 de 2025, enviado ao Congresso em março. O texto teve relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), que fez ajustes, mas manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000.
A correção da tabela era uma promessa de campanha do presidente Lula. Propostas semelhantes já haviam sido defendidas por outros candidatos em eleições anteriores, mas, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a tabela do Imposto de Renda permaneceu congelada.
*GABRIELA CECCHIN E CRISTIANE GERCINA/folhapress
Fonte: Paraíba Online
Anvisa libera pesquisa clínica da polilaminina, substância que pode regenerar lesão medular
Medicamento, estudado há mais de 20 anos pela UFRJ, vai ser aplicado em cinco pacientes na fase 1 dos testes.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, nesta segunda-feira (5), o início da pesquisa clínica com a polilaminina, uma substância que se mostrou promissora no tratamento de lesão medular.
O estudo clínico de fase 1 vai avaliar a segurança da aplicação do medicamento em cinco pacientes com idades entre 18 e 72 anos, que tenham lesões agudas completas da medula espinhal torácica entre as vértebras T2 e T10. As lesões precisam ter acontecido há menos de 72 horas e ter indicação cirúrgica.
O foco neste momento é testar a segurança da substância. Dependendo do resultado, o estudo deverá avançar para as fases 2 e 3 que testarão a eficácia dela. Em laboratório, a substância se mostrou eficaz para o tratamento de pessoas que perderam totalmente os movimentos abaixo da lesão. Nos estudos, as pessoas recuperaram parte dos movimentos.
Os testes, até então, foram restritos a poucos pacientes recém-lesionados e tiveram resultados de recuperação da mobilidade parcial ou total, dependendo do grau da lesão.
A polilaminina é baseada na laminina, uma proteína produzida por diversos animais, inclusive pelos seres humanos. O estudo autorizado pela Anvisa testa a polilaminina extraída da placenta humana. O uso da substância para tratamento de lesão medular vem sendo estudado há mais de 20 anos pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Fase 1
Os testes autorizados buscam detectar a segurança da substância. Neste momento, serão monitorados todos os eventos adversos que o uso do medicamento pode ocasionar. O estudo vai ser patrocinado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Fonte: Portal Correio
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